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Ex-prefeito e Oscip devem restituir R$ 153,9 mil ao cofre do município de Iporã

Roberto da Silva e o presidente do Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), Matheus Zambon Abrão foram sancionados pelo TCE

Publicado em 16/08/2019 às 02:26
Atualizado em

(Foto: Reprodução)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Iporã, Roberto da Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o presidente do Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), Matheus Zambon Abrão, em R$ 1.039,90 cada. O valor é válido para pagamento em julho. Ambos foram sancionados por não entregarem documentos e informações solicitados pelo órgão de controle relativos à prestação de contas de repasses de R$ 153.901,34 feitos por esse município do Noroeste paranaense à entidade em 2008.

No mesmo processo, o Tribunal determinou que a integralidade da importância transferida na ocasião deve ser restituída ao tesouro de Iporã pelo então prefeito, Cássio Murilo Trovo Hidalgo (gestões 2005-2008 e 2009-2012), e pelo espólio do ex-presidente da organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Dinocarme Aparecido Lima, falecido no último dia 28 de março.

O ex-prefeito ainda recebeu uma multa administrativa no valor de R$ 1.450,98 e uma multa proporcional de 30% sobre o dano causado, que corresponde a R$ 46.170,40. As quantias definidas na restituição e nas sanções aplicadas a Hidalgo devem ser corrigidas monetariamente no momento do trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso. Ele também teve seu nome incluído no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. A relação é encaminhada periodicamente pelo TCE-PR ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que declara a inelegibilidade desses administradores.

As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, e no artigo 89, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Por fim, a corte de contas paranaense decidiu comunicar o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) sobre a decisão, liberando ao órgão ministerial o acesso aos autos do processo, para que tome as medidas que entender cabíveis no caso.

As contas da transferência voluntária de recursos realizada em 2008 foram julgadas irregulares devido à ausência de documentos indispensáveis para verificar a correta destinação das quantias repassadas, bem como em função do descumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 9.790/1999, no Decreto nº 3.100/1999 e na Resolução nº 3/2006 do TCE-PR. Os seis convênios, firmados entre o município e o Ciap em 2005, tinham como objetivo o desenvolvimento de programas sociais em Iporã.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou integralmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de julho. Nesta terça-feira (13 de agosto), Cássio Murilo Trovo Hidalgo ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1983/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.107 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e aplicação de multas impostas na decisão original.


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