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Ressalva

Ex e atual prefeitos de Cidade Gaúcha são multados por falha em aposentadorias

Dois servidores permaneceram ativos em cargo público mesmo após completarem a idade limite

Publicado em 14/01/2020 às 01:29

Como a situação foi regularizada antes do julgamento, o TCE decidiu pela conversão de irregularidade em ressalva, com aplicação de multas (Foto: Tripadvisor)

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Cidade Gaúcha, Alexandre Lucena (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e seu antecessor no cargo, Jeovani Bonadiman Blanco (gestão 2009-2012), por uma tomada de contas extraordinária julgada regular com ressalva.

O processo foi instaurado após comunicação de irregularidade feita pela então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR.

A Segunda Câmara da Corte votou pela sanção aos gestores ao constatar que dois servidores permaneceram ativos em cargo público mesmo após completar 70 anos. De acordo com uma lei complementar federal, servidores públicos devem se aposentar compulsoriamente aos 75 anos. 

Porém, quando os servidores municipais Francisco Terto Alves, no cargo de vigia, e Maria José Soares da Silva, educadora infantil, completaram 70 anos - respectivamente em 2012 e 2015 - o diploma legal vigente à época era o artigo 40, da Constituição Federal, que exigia a obrigatoriedade da aposentadoria aos 70 anos. Para o TCE-PR, o princípio que deveria ter sido seguido era o que estava em vigor à época do fato gerador das aposentadorias. 

Como a situação dos servidores foi regularizada antes do julgamento do processo, o Tribunal decidiu pela conversão de irregularidade em ressalva, com aplicação de multas. 

A sanção financeira corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 em janeiro. Se liquidada ainda neste mês, a multa individual equivale a R$ 4.196,00. 

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. Não houve recurso contra a decisão. O processo transitou em julgado em 18 de dezembro.

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