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Eventos podem ser realizados em Cruzeiro do Oeste a partir desta quinta-feira

Organizadores devem solicitar na Vigilância Sanitária a autorização para que o evento aconteça e obedecer às medidas preventivas

Publicado em 02/09/2020 às 22:16
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Decreto passa a valer a partir desta quinta-feira (03) (Foto: Portal da Cidade Cruzeiro do Oeste)

Após meses de estagnação devido à pandemia da covid-19, entra em vigor em Cruzeiro do Oeste nesta quinta-feira (03), o decreto 348/2020, que autoriza o funcionamento de espaços voltados ao lazer, cultura, recreação, reuniões e realização de eventos.

A Prefeitura Municipal publicou o documento que regulamenta a realização dos eventos, que funcionarão mediante a observância de regras preventivas. Os realizadores devem cobrar para que os convidados usem obrigatoriamente máscaras de proteção, façam distanciamento social, higienização constante com álcool 70%, devem também proibir a presença de pessoas com sintomas gripais, utilização de apenas 50% da capacidade do espaço, proibir danças ou quaisquer atividades de contato, controle de entrada e saída de convidados, entre outras. Além disso, é preciso requerer junto à vigilância sanitária autorização para a realização do evento.

O descumprimento das normas implicará em multa no valor de R$300 à R$5 mil, e em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Para conferir todos procedimentos e regras que constam no decreto, clique aqui



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