Após meses de estagnação devido à pandemia da covid-19, entra em vigor em Cruzeiro do Oeste nesta quinta-feira (03), o decreto 348/2020, que autoriza o funcionamento de espaços voltados ao lazer, cultura, recreação, reuniões e realização de eventos.
A Prefeitura Municipal publicou o documento que regulamenta a realização dos eventos, que funcionarão mediante a observância de regras preventivas. Os realizadores devem cobrar para que os convidados usem obrigatoriamente máscaras de proteção, façam distanciamento social, higienização constante com álcool 70%, devem também proibir a presença de pessoas com sintomas gripais, utilização de apenas 50% da capacidade do espaço, proibir danças ou quaisquer atividades de contato, controle de entrada e saída de convidados, entre outras. Além disso, é preciso requerer junto à vigilância sanitária autorização para a realização do evento.
O descumprimento das normas implicará em multa no valor de R$300 à R$5 mil, e em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Para conferir todos procedimentos e regras que constam no decreto, clique aqui.