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Empresa que teve carne apreendida em Moreira Sales emite nota de esclarecimento

Para o Ministério Público, a carne não tinha procedência, estava vencida e armazenada incorretamente. Leia o comunicado da empresa

Publicado em 12/07/2020 às 23:01
Atualizado em

Empresa contesta a ação e diz que não houve perícia (Foto: Divulgação / Polícia Ambiental)

Na última quinta-feira (8) uma empresa de Moreira Sales teve cinco toneladas de carne apreendidas por policiais militares do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).

De acordo com a unidade, a equipe policial foi acionada pelo Ministério Público de Goioerê, juntamente com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Vigilância Sanitária Estadual e Municipal e Promotoria, que fizeram vistorias na cidade.

Durante as buscas foram localizadas cinco toneladas de carne bovina e suína sem procedência, vencida e armazenada sem os devidos cuidados sanitários. 

A empresa emitiu um comunicado contestando o motivo da apreensão. No comunicado o proprietário informa que nos próprios termos do laudo de apreensão, quando faz menção às normas que embasaram a ação dos agentes sanitários (art. 63, incisos IV, XIII e XLIV, e art. 54, da Lei 13331/2010), que o teor destas normas não afirmam que a ação se deu, porque os produtos estavam estragados, ou impróprios para o consumo.

De acordo com ele, o que elas dispõem, tratam, tão somente, de forma de comercialização. A empresa fazia fracionamento de peças de carne, ou seja, cortes específicos, a pedidos de consumidor. “Evidentemente que para isto era necessário abrir embalagens”, salienta o comunicado.

A nota frisa que “em momento algum, esta empresa, no decorrer de sua existência, de aproximadamente oito anos, procedeu de forma a colocar a saúde pública em perigo. Sempre preservou os produtos com total qualidade para o consumo, e isto podem ser facilmente constatado pelos seus parceiros”.

O laudo menciona que existiam 23 quilos de carnes diversas com prazo expirado, num cenário de aproximadamente 4 mil quilos, apreendidos e descartados, sem ao menos ter sido submetido a qualquer tipo de perícia.

O empresário destaca que a perícia não é opção, mas sim um procedimento regular, com provas e contraprovas. Ele também frisa que foi ignorado o fato de que os 23 quilos com prazo expirado já estavam na área de descarte da empresa, sem exposição para o público.

Leia na íntegra

"C O M U N I C A D O

Da Empresa: R.D. Arruda Alimentos ME, de Moreira Sales 

Proprietário: Rogério Dutra de Arruda 

O proprietário da Empresa acima, vem através desta COMUNICAÇÃO, informar a toda população, local e regional, que o incidente ocorrido em sua empresa não foi gerado porque ela estava comercializando produtos, que supostamente estariam sem condições de consumo, como a mídia a considerou e divulgou, sem conhecimento prévio, e sem certificar-se dos verdadeiros fatos. 

Isto fica, inclusive bem claro, nos termos do próprio laudo de apreensão, quando faz menção das normas que embasaram a ação dos agentes sanitários, As normas citadas foram o art. 63, incisos IV, XIII e XLIV, e art. 54, da Lei 13331/2010, sendo que o teor destas normas não afirmam que a ação se deu, porque os produtos estavam estragados, ou impróprios para o consumo.

O objeto destas normas, ou seja o que elas dispõem, tratam, tão somente, de forma de comercialização. No caso a empresa fazia fracionamento de peças de carne, ou seja cortes específicos, a pedidos de consumidor. Evidentemente que para isto era necessário abrir embalagem. 

Em momento algum, esta Empresa, no decorrer de sua existência, de aproximadamente oito anos, procedeu de forma a colocar a saúde pública em perigo. Sempre preservou os produtos com total qualidade para o consumo, e isto podem ser facilmente constatado pelos seus parceiros.

O laudo menciona que existiam 23 quilos de carnes diversas com prazo expirado, num cenário de aproximadamente 4.000 quilos, apreendidos e descartados.Sem ao menos ter sido submetido a qualquer tipo de perícia. A perícia não é opção,é um procedimento regular, com provas e contraprovas. Como também foi ignorado o fato, de que os 23 quilos com prazo expirado, já estavam na área de descarte da Empresa, sem exposição para o público. 

Portanto, o que o proprietário requer, é que sejam retratados estas informações, e divulgá-las de forma correta e fidedigna, para pelo menos, minimizar o efeito deletério já causado por informações sem o mínimo conhecimentos dos fatos, e sem verificar a veracidade das fontes, que, diga-se de passagem, é dever sagrado para expor quaisquer natureza de informações ao público. 

Espera-se a compreensão e o respeito, de que qualquer cidadão desfruta ante as disposições das normas do art. 5º da Constituição Federal, que tratam dos direitos e garantias coletivas e individuais. 

Obrigado pela compreensão, Moreira Sales, 10 de julho de 2020 

Rogério Dutra de Arruda".

Fonte:

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