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Contas públicas

Em 2016, Formosa do Oeste infringiu LRF por excesso de gastos com pessoal

Município a 87 km de Umuarama comprometeu 57,27% da receita corrente e recebeu parecer desfavorável do TCE

Publicado em 17/01/2020 às 03:11
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Após o trânsito em julgado do processo, o parecer será encaminhado à Câmara de Vereadores (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2016 do município de Formosa do Oeste (a 87 km de Umuarama), de responsabilidade do ex-prefeito José Roberto Coco (gestão 2013-2016).

O motivo foi a ausência de redução de pelo menos um terço do excedente da despesa com pessoal no segundo quadrimestre daquele ano. O atual prefeito, Luiz Antônio Domingos de Aguiar (gestão 2017-2020), recebeu recomendação do TCE-PR no processo.

No segundo quadrimestre de 2016, o município comprometeu 57,27% de sua receita corrente líquida no pagamento de pessoal. O percentual superava o gasto na remuneração de servidores registrado em dezembro de 2015, quando atingiu 55,03%. A situação contraria os artigos nº 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além da irregularidade, os membros da Primeira Câmara do TCE-PR ressalvaram outros três itens na Prestação de Contas Anual (PCA): a divergência nos registros da transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o atraso na publicação do Balanço Orçamentário do primeiro bimestre de 2016; e os atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, também recomendou que a prefeitura instaure procedimento administrativo para esclarecer obrigações inscritas que deveriam ter sido pagas em exercícios anteriores. Isso ocorreu em razão da existência de empenhos inscritos a serem pagos, que podem alterar a situação patrimonial do município. A falha foi identificada enquanto o Tribunal analisava outra irregularidade apontada na instrução do processo: a existência de despesas dos últimos dois quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa suficiente para saná-las.

Camargo votou pela desaprovação das contas de José Roberto Coco, com ressalvas, e recomendação ao prefeito Luiz Antônio de Aguiar. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 2 de dezembro.

Cabe recurso contra a decisão. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer será encaminhado à Câmara Municipal de Formosa do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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