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2013/2016

Bloqueado bens de ex-prefeito de Terra Roxa por fraude em licitação

Liminar atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná

Publicado em 28/11/2017 às 06:32

Licitação para contratação de empresas de serviços de caminhão e escavadeira basculantes foi fraudada em 2014, segundo MP (Foto: Divulgação)

Um arranjo que culminou em fraude de licitação levou a Justiça a determinar o bloqueio de bens do ex-prefeito na gestão 2013-2016 de Terra Roxa. A liminar atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca. Além do ex-gestor, são requeridas no processo outras quatro pessoas (incluindo o ex-chefe de gabinete do Município) e a empresa que teria sido beneficiada pela ilegalidade. Uma eventual condenação pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa.

Segundo as investigações do MPPR, licitação realizada pelo Município em março de 2014 para contratação de empresas de serviços de caminhão e escavadeira basculantes foi fraudada. Foi apurado que, no dia da abertura dos envelopes com as propostas das firmas interessadas que participavam do certame, o então prefeito reuniu-se com o ex-secretário e com os sócios de duas empresas para acertarem um acordo de preços, direcionando a licitação para que cada uma ficasse com um dos serviços: uma com o aluguel de caminhão e a outra com o de escavadeira.

Como resume a Promotoria de Justiça na ação, os requeridos “[…] armaram e executaram esquema para que a empresa […] ganhasse o lance para prestação do serviço de escavadeira hidráulica, ou seja, para fraudar a competitividade do certame, objetivando lucro em detrimento do interesse público. Portanto, demonstrado está que os réus praticaram conduta ilegal e imoral, em clara ofensa à Constituição Federal, tendo em vista que agiram direcionados à transgressão dos princípios basilares da Administração Pública, com dano aos cofres públicos e ao auferimento de vantagem indevida. Com essa conduta, os réus praticaram ato de improbidade administrativa consistente na violação dos princípios da administração pública e dano ao erário […].”

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