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Ação civil pública pede recuperação de área ambiental após obras na PR-082

Reparação do dano ambiental causado em Área de Preservação Permanente deve ser providenciada pelo DER e IAT

Publicado em 11/05/2022 às 16:45
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Após queda de ponte na PR-082, o DER acabou por invadir área de preservação permanente, segundo Promotoria (Foto: PRE)

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, ajuizou ação civil pública para que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e o Instituto Água e Terra providenciem a reparação de dano ambiental causado em Área de Preservação Permanente na zona rural do município. Os danos teriam sido causados pelo DER após a realização de obras no local, tendo o IAT se omitido em seu dever de fiscalização.

Segundo apuração da Promotoria de Justiça, após a queda de uma ponte na PR-082, provocada por fortes chuvas ocorridas no ano de 2018, o DER acabou por invadir área de preservação permanente às margens do Rio Catingueiro, com a movimentação de maquinário e o depósito indevido de materiais, o que teria causado degradação ambiental.

Após a reconstrução da ponte, o órgão estadual não teria providenciado o devido isolamento da área e o replantio de espécies nativas, para a devida reparação do meio ambiente. No curso das apurações, que contaram com atuação da Polícia Militar Ambiental e de órgão técnico da Universidade Estadual de Maringá (UEM), verificou-se, ainda, que o IAT relatou inexistir dano ambiental a ser reparado no local, mesmo após a sua devida comprovação, incorrendo, assim, em omissão no seu dever de fiscalização ambiental.

Na ação civil pública, o MPPR pede que, caso não seja possível a recuperação dos danos causados, os dois órgãos estaduais sejam condenados a uma compensação ambiental ou ainda, em último caso, a conversão da penalidade em uma indenização pecuniária, em valor a ser fixado pelo Juízo.

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