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Nota

Vereadores rebatem críticas sobre a não aprovação de projetos em Umuarama

Em virtude dos argumentos apresentados pela administração municipal, os legisladores resolveram emitir uma nota de esclarecimento

Publicado em 23/07/2018 às 07:25

(Foto: Divulgação)

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Os Vereadores abaixo subscritos vêm a público se manifestar acerca de matéria jornalística com o título “PROJETOS REJEITADOS POR VEREADORES PREJUDICAM MORADORES, DIZ PREFEITURA” veiculada pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Umuarama e publicada pelos veículos de comunicação da nossa cidade.  Em virtude dos argumentos apresentados pela administração municipal, cumpre esclarecer aos cidadãos umuaramenses as constatações e motivos que nos levaram a deliberar pela rejeição dos respectivos projetos, já antecipando que nosso trabalho sempre pautado na transparência e análises técnicas tem sido de suma importância para o aperfeiçoamento de políticas públicas e correção de erros que infelizmente tem se tornado constantes por parte da atual equipe que administra nosso município. 

·         PROJETO DE LEI 52/2018 

O Projeto de Lei nº 52/2018, que institui o “Programa Habita Umuarama”, foi apresentado pela administração municipal e rejeitado por maioria dos vereadores. O mesmo concedia kits de materiais de construção para edificação ou ampliação de unidades habitacionais. No nosso entendimento, o mesmo possui vícios que prejudicariam a sua execução já no quesito seletivo das famílias atendidas pelo programa.

1 - A condição de as famílias beneficiárias possuírem renda de até 3 salários mínimos, ao nosso ver inviabiliza o cadastro dos pretensos usuários ao CadÚnico, que é um registro criado pelo Governo Federal para saber quem são e como vivem as famílias brasileiras mais pobres.

2 – O projeto prevê a discricionariedade do Prefeito Municipal em definir por DECRETO quais os materiais, quantidades e valores a serem pagos pelos Kits Moradias, o que no nosso entendimento, a respectiva aprovação da proposta nada mais seria do que um CHEQUE EM BRANCO para a administração municipal. Ressaltamos que o projeto não possuía ANEXOS em seu texto legal ou tabelas contendo as informações necessárias para a instrução do convencimento de cada legislador, apenas uma comunicação interna, ficando constatado mais uma vez que o despreparo e falta de profissionalismo tem prevalecido pela atual administração.   

3 – A execução do mesmo necessitaria de dotação orçamentária própria ainda por ser aprovada, o que de fato inviabilizaria a implantação imediata do programa. Importante dizer que a alegação de que uma quantidade grande de usuários foram prejudicados não é verdadeira, em projeto técnico apresentado pela diretoria de habitação fora informado que por ano seriam disponibilizados apenas 20 kits moradias, e levando em consideração a morosidade da atual administração na execução de seus programas, e também da necessidade de regulamentação orçamentárias e de projetos, o mesmo seria colocado em prática nos anos de 2019 e 2020. Ou seja, o programa habitacional da atual gestão é a edificação e reforma de APENAS 40 unidades habitacionais de 32,00m2. 

·         PROJETO DE LEI 51/2018 

Este projeto tratava de uma abertura de crédito especial ao Orçamento do Município em 2018, a fim de garantir o repasse de pouco mais de R$ 21 mil, divididos em doze parcelas mensais de janeiro a dezembro desse ano, ao CIBAX – Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia dos Rios Xambrê e Piquiri.

É importante esclarecer que o contrato de rateio foi assinado em 30 de janeiro deste ano, sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o que pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, conforme previsto no art. 10, XV, da Lei Federal nº 8.429/1992, senão veja-se:

“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.”

Não bastasse isso, alerta-se para a morosidade injustificada, marca dessa Administração, em enviar o projeto de lei que previsse a abertura de crédito especial pretendida, o que motivou a realização da sessão extraordinária do último dia 19, em cima da hora, sem tempo hábil para que se fizesse a análise deste projeto e que ficou mais prejudicada, em razão da ausência dos pareceres das comissões permanentes anexos às cópias dos projetos enviadas aos vereadores.

Ressalta-se que a Lei Municipal 4.245/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que ratificou a 4ª alteração do Estatuto do CIBAX, foi aprovada em duas sessões ordinárias (04 e 11 de dezembro de 2017, respectivamente), por UNANIMIDADE, o que demonstra o compromisso dos vereadores que esta assinam em aprovar leis que favoreçam os cidadãos, desde que cumpridos os requisitos legais e constitucionais dos projetos apresentados. 

·         POSSIBILIDADE DE REAPRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

Sabendo que o Regimento Interno da Câmara Municipal (art. 194, I, b) prevê a possibilidade de reapresentação de projetos rejeitados ainda no mesmo ano, nada impede que ambos os projetos sejam reenviados à Câmara Municipal, para que, sanados os vícios apontados por esses vereadores, venham a ser votados novamente.

Umuarama/PR, 23 de julho de 2018.

Deybson Bitencourt

Vereador 

Jones Vivi

Vereador

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