NOTA
DE ESCLARECIMENTO
Os Vereadores abaixo subscritos vêm a público se manifestar acerca de matéria jornalística com o título “PROJETOS REJEITADOS POR VEREADORES PREJUDICAM MORADORES, DIZ PREFEITURA” veiculada pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Umuarama e publicada pelos veículos de comunicação da nossa cidade. Em virtude dos argumentos apresentados pela administração municipal, cumpre esclarecer aos cidadãos umuaramenses as constatações e motivos que nos levaram a deliberar pela rejeição dos respectivos projetos, já antecipando que nosso trabalho sempre pautado na transparência e análises técnicas tem sido de suma importância para o aperfeiçoamento de políticas públicas e correção de erros que infelizmente tem se tornado constantes por parte da atual equipe que administra nosso município.
·
PROJETO
DE LEI 52/2018
O
Projeto de Lei nº 52/2018, que institui o “Programa Habita Umuarama”, foi
apresentado pela administração municipal e rejeitado por maioria dos
vereadores. O mesmo concedia kits de materiais de construção para edificação ou
ampliação de unidades habitacionais. No nosso entendimento, o mesmo possui
vícios que prejudicariam a sua execução já no quesito seletivo das famílias
atendidas pelo programa.
1
- A condição de as famílias beneficiárias possuírem renda de até 3 salários
mínimos, ao nosso ver inviabiliza o cadastro dos pretensos usuários ao CadÚnico,
que é um registro criado pelo Governo Federal para
saber quem são e como vivem as famílias brasileiras mais pobres.
2 – O projeto prevê a discricionariedade do Prefeito
Municipal em definir por DECRETO quais os materiais, quantidades e valores a
serem pagos pelos Kits Moradias, o que no nosso entendimento, a respectiva
aprovação da proposta nada mais seria do que um CHEQUE EM BRANCO para a
administração municipal. Ressaltamos que o projeto não possuía ANEXOS em seu
texto legal ou tabelas contendo as informações necessárias para a instrução do
convencimento de cada legislador, apenas uma comunicação interna, ficando
constatado mais uma vez que o despreparo e falta de profissionalismo tem
prevalecido pela atual administração.
3 – A execução do mesmo necessitaria de dotação orçamentária
própria ainda por ser aprovada, o que de fato inviabilizaria a implantação
imediata do programa. Importante dizer que a alegação de que uma quantidade
grande de usuários foram prejudicados não é verdadeira, em projeto técnico
apresentado pela diretoria de habitação fora informado que por ano seriam
disponibilizados apenas 20 kits moradias, e levando em consideração a
morosidade da atual administração na execução de seus programas, e também da
necessidade de regulamentação orçamentárias e de projetos, o mesmo seria
colocado em prática nos anos de 2019 e 2020. Ou seja, o programa habitacional
da atual gestão é a edificação e reforma de APENAS 40 unidades habitacionais de
32,00m2.
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PROJETO DE LEI 51/2018
Este projeto tratava de uma abertura de crédito especial ao
Orçamento do Município em 2018, a fim de garantir o repasse de pouco mais de R$
21 mil, divididos em doze parcelas mensais de janeiro a dezembro desse ano, ao
CIBAX – Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia
dos Rios Xambrê e Piquiri.
É importante esclarecer que o contrato de rateio foi assinado
em 30 de janeiro deste ano, sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o que
pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, conforme previsto
no art. 10, XV, da Lei Federal nº 8.429/1992, senão veja-se:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XV – celebrar contrato
de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária,
ou sem observar as formalidades previstas na lei.”
Não bastasse isso, alerta-se para a morosidade injustificada,
marca dessa Administração, em enviar o projeto de lei que previsse a abertura
de crédito especial pretendida, o que motivou a realização da sessão extraordinária
do último dia 19, em cima da hora, sem tempo hábil para que se fizesse a
análise deste projeto e que ficou mais prejudicada, em razão da ausência dos
pareceres das comissões permanentes anexos às cópias dos projetos enviadas aos
vereadores.
Ressalta-se que a Lei Municipal 4.245/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que ratificou a 4ª alteração do Estatuto do CIBAX, foi aprovada em duas sessões ordinárias (04 e 11 de dezembro de 2017, respectivamente), por UNANIMIDADE, o que demonstra o compromisso dos vereadores que esta assinam em aprovar leis que favoreçam os cidadãos, desde que cumpridos os requisitos legais e constitucionais dos projetos apresentados.
·
POSSIBILIDADE DE REAPRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Sabendo que o Regimento Interno da Câmara Municipal (art.
194, I, b) prevê a possibilidade de
reapresentação de projetos rejeitados ainda no mesmo ano, nada impede que ambos
os projetos sejam reenviados à Câmara Municipal, para que, sanados os vícios
apontados por esses vereadores, venham a ser votados novamente.
Umuarama/PR, 23 de julho de 2018.
Deybson Bitencourt
Vereador
Jones Vivi
Vereador