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TCE-PR determina que Prefeitura de Umuarama realize concurso para nomear médicos

O órgão encontrou irregularidades em uma licitação que visa terceirizar médicos para atuação no Pronto Atendimento 24 Horas

Publicado em 18/08/2020 às 23:07

A Prefeitura terá o prazo de 12 meses para promover um concurso público para nomear médicos e outros profissionais necessários ao funcionamento do PA (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Fátima Fernanda Souza Oliveira a respeito da Concorrência Pública nº 1/2019, lançada pela Prefeitura de Umuarama. A licitação objetiva terceirizar, para instituição sem fins lucrativos, a prestação de serviços hospitalares no Pronto Atendimento 24 Horas do município.

O certame foi anulado pela prefeitura após ter sido suspenso liminarmente pelo Tribunal em setembro de 2019, devido à presença de irregularidades no edital da disputa - entre elas, a burla à regra constitucional da contratação de pessoal por meio de concurso público. No entanto, visando impedir que a população local fique desassistida devido a uma possível interrupção na prestação dos serviços, os conselheiros decidiram revogar a medida cautelar e permitir que o município dê continuidade ao procedimento licitatório. 

Entretanto, a Corte determinou que a contratação resultante da licitação não deve ser renovada, ficando restrita ao período de 12 meses previsto no instrumento convocatório. Nesse meio tempo, a prefeitura deverá promover concurso público para nomear médicos e outros profissionais necessários ao funcionamento do Pronto Atendimento 24 Horas. 

Além disso, foi ordenado que o município "realize planejamento de contratações na área de saúde de forma a compatibilizar a regra do concurso público com os demais preceitos legais e constitucionais para a oferta da saúde pública". 


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