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Justiça

Servidor da Câmara de Cidade Gaúcha devolverá R$ 29 mil aos cofres públicos

Além do ressarcimento, o acordo também fixou a obrigação do pagamento de multa civil no valor de R$ 9.813,33

Publicado em 29/06/2022 às 15:01
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Firmado em abril deste ano, o acordo de não persecução foi homologado nesta semana pelo Conselho Superior do Ministério Público (Foto: TJPR)

Um servidor da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, investigado pelo Ministério Público do Paraná pelo recebimento indevido de diárias entre os anos de 2017 e 2019, restituirá o prejuízo causado com o pagamento de R$ 29.440,00 aos cofres públicos. A devolução dos valores consta de acordo de não persecução cível firmado com o MPPR no curso de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada para a responsabilização do agente público.

De acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça da comarca, o servidor teria deixado de prestar contas dos valores recebidos após os retornos das viagens, descumprindo regra prevista em legislação municipal que visa garantir o controle social dos gastos públicos. Além do ressarcimento, o acordo também fixou a obrigação do pagamento de multa civil no valor de R$ 9.813,33.

Previsão legal recente

Firmado em abril deste ano, o acordo de não persecução foi homologado nesta semana pelo Conselho Superior do Ministério Público. Com isso, fica suspensa a tramitação da ação civil pública até o cumprimento do que foi acordado. Essa possibilidade de celebração de acordo e extinção do processo judicial no âmbito de ação por improbidade administrativa foi incluída no ano passado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e visa garantir resolução mais célere a esse tipo de caso, com a reparação do dano causado ao patrimônio público.

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