Já está em vigor a Lei Nº 4.222,
oriunda do Projeto de Lei 88/2017,
tendo como autora a vereadora Ana Novais. A proposição foi aprovada por
unanimidade pela Câmara Municipal e uma vez remetida ao chefe do Poder
Executivo, a mesma foi sancionada pelo Prefeito Celso Pozzobom, vindo a se
tornar a Lei Nº 4.222, instituindo oficialmente no município a Campanha “Não
Passe Sufoco”, visando à prevenção e conscientização em caso de engasgo de
bebês.
A motivação
em tornar a campanha Lei, de acordo com a vereadora Ana Novais, se deu levando
em conta a campanha promovida este ano no mês de agosto pela Secretaria
Municipal de Saúde em parceria com a Rádio Inconfidência, Corpo de Bombeiros,
Samu e outros parceiros. “Foi uma iniciativa que deu certo e queremos garantir
sua continuidade transformando-a em Lei”, completa Ana Novais.
Dentre
as especificações contidas nos quatro artigos da Lei, agosto ficou estabelecido
como o mês oficial da realização da campanha. Neste período de cada ano,
deverão ser desenvolvidas ações de conscientização sobre a
importância do aleitamento materno e a prevenção em sinais de sufocamento.
O Poder Executivo Municipal poderá realizar campanhas de divulgação, fóruns de debates, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais da área da saúde, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança comunitária.