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Ação civil

Roberto da Silva, prefeito de Iporã, é condenado por improbidade administrativa

A omissão do gestor municipal foi evidenciada pelo não atendimento de pelo menos 25 ofícios requisitórios do Ministério Público Federal

Publicado em 26/03/2019 às 00:48

Na sentença, o magistrado determinou a aplicação de multa civil de R$ 10 mil ao prefeito por cada inquérito civil (Foto: Divulgação)

A partir de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República de Umuarama (PRM/Umuarama), a 2ª Vara Federal de Umuarama condenou na última sexta-feira (22), o prefeito de Iporã, Roberto da Silva (PSDB), por improbidade administrativa.

Na condição de prefeito municipal, Silva deixou de fornecer dados ou prestar informações, injustificadamente, em diversas requisições necessárias à instrução e ao prosseguimento de inquéritos civis instaurados pelo MPF. A omissão do gestor municipal foi evidenciada pelo não atendimento de pelo menos 25 ofícios requisitórios, encaminhados diretamente ao requerido entre os anos de 2013 e 2018, e comprovadamente entregues a servidores autorizados para o recebimento de correspondências ao réu, ou pessoalmente.

"A má-fé está evidenciada, pois a conduta natural que se esperaria do réu nessas situações era de cooperação, ainda que ínfima, de forma a preservar as atribuições funcionais do órgão requisitante. Deveria, portanto, no mínimo, explicitar ao Ministério Público Federal as razões que impediam o fornecimento de documentos e/ou dados, ou ao menos, solicitar dilação de prazo para cumprimento", reforçou o magistrado em sua decisão.

Na sentença, o magistrado determinou a aplicação de multa civil de R$ 10 mil por cada inquérito civil em que foi caracterizado o ato ímprobo, totalizando R$ 40 mil. O MPF vai recorrer da sentença, requerendo a majoração da sanção aplicada ao prefeito.

Os ofícios encaminhados para a prefeitura e que não foram atendidos dizem respeito à quatro inquéritos civis públicos – 1.25.009.000260/2014-84 (instaurado para averiguar eventuais irregularidades na execução do programa Minha Casa, Minha Vida); 1.25.009.000091/2014-82 (instaurado para apurar o acatamento da Resolução nº 23/2014 – que previa a implementação de instrumentos para controle de horário de atendimento dos profissionais de saúde dos municípios de Iporã e região); 1.25.009.000098/2013-13 (instaurado para verificar a ocorrência de irregularidades no cumprimento, pelos profissionais de saúde, da carga horária previamente estabelecida pelo Ministério da Saúde em relação ao Programa Estratégia Saúde da Família) e 1.25.009.000007/2013-40 (instaurado requisitando informações a respeito da inadimplência do município de Iporã com o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP).

"Com efeito, as informações e dados técnicos requisitados pelo Ministério Público servem para subsidiar a atuação ministerial no âmbito de suas atribuições, e, nesse passo, a conduta perpetrada pelo réu ocasionou o retardo ou obstrução na tramitação dos inquéritos civis instaurados pelo MPF", destacou o juiz.

Veja aqui a decisão judicial

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