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Prefeito de Perobal é cassado por improbidade administrativa

Almir de Almeida foi condenado pela Justiça por irregularidade na contratação de Assistentes Educacionais

Publicado em 06/02/2018 às 07:22

Almir de Almeida também é presidente do Ciuenp/Samu Noroeste (Foto: Umuarama Ilustrado)

Marcelo Pimentel Bertasso, da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama, cassou o prefeito de Perobal, Almir de Almeida (PSC), por improbidade administrativa. A decisão, publicada nessa segunda-feira (05), determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do prefeito pelo período de três anos.

Em 23 de setembro de 2011, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa - ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública - atribuindo ao prefeito, que também é presidente do Ciuenp/Samu Noroeste, a contratação irregular de Assistentes Educacionais. 

Após a tramitação do processo, com apresentação de defesa e oitiva de testemunhas, em 28 de janeiro de 2013 o juiz proferiu a sentença acolhendo o pedido do Ministério Público e condenando os réus à sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.

Os réus apresentaram recursos contra a sentença junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (apelação) e Superior Tribunal de Justiça (recurso especial, agravo em recurso especial, agravo regimental, embargos de declaração, recurso extraordinário – inadmitido -, novos embargos de declaração e agravo em recurso extraordinário), mas todos esses recursos foram rejeitados.

Em 19 de janeiro de 2018, o Tribunal de Justiça do Paraná certificou que não cabiam mais recursos contra a condenação imposta aos réus. “Proferi decisão determinando a comunicação da condenação ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Perobal, a quem compete declarar a extinção do mandato do Prefeito, dando posse ao vice ou substituto legal”, salientou o juiz.

Até a publicação desta matéria, na manhã desta terça-feira (06), O Portal da Cidade Umuarama não teve os seus e-mails respondidos pelo prefeito. O espaço está aberto para eventual nota de esclarecimento sobre a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama.

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