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R$ 4.237,60

Prefeito de Cianorte é multado devido a falha apontada por observatório social

O motivo foi a homologação, pelo gestor, de licitação fundamentada em pesquisa de preços feita em desacordo com as normas do TCE-PR

Publicado em 20/08/2020 às 22:35

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, corroborou os argumentos apresentados pela entidade de controle social (Foto: Prefeitura Municipal de Cianorte)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.237,60 o prefeito de Cianorte, Claudemir Romero Bongiorno (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi a homologação, pelo gestor, de licitação fundamentada em pesquisa de preços feita em desacordo com as normas ditadas pelo Acórdão nº 4624/17, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros penalizaram Bongiorno ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Observatório Social desse município do Noroeste paranaense. O representante apontou a existência de irregularidades no Pregão Presencial nº 168/2019, lançado pela prefeitura para adquirir camisetas para a formatura de alunos das escolas municipais de Cianorte e de beneficiados pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd).

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, corroborou os argumentos apresentados pela entidade de controle social. Segundo ele, além de a prefeitura desobedecer o Decreto Municipal nº 50/2019 - o qual determina que as pesquisas de preços para licitações sejam realizadas junto a, no mínimo, três fornecedores, e não dois, como foi feito -, ela descumpriu a norma estabelecida pelo TCE-PR sobre o assunto, ao basear a formação de valores do certame em um processo de dispensa de licitação promovido em 2017, quando somente podem ser utilizados para tal fim procedimentos concluídos até 180 dias antes.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 6, concluída em 16 de julho. Em 5 de agosto, Claudemir Bongiorno e o Município de Cianorte ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão expressa no Acórdão nº 1601/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.349 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção de multa imposta na decisão original.

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