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Julgado

Prefeito afastado de Iporã deve restituir dinheiro público gasto em autopromoção

Gestor terá que restituir ao tesouro municipal gastos pelo envio de cartões de Natal, revistas institucionais e de "showmício" a habitantes do município

Publicado em 09/11/2020 às 21:35
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Representação julgada pelo TCE-PR foi interposta pelo Ministério Público do Estado (Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação interposta pelo Ministério Público do Estado (MP-PR) a respeito da prática de atos de autopromoção por parte do prefeito afastado de Iporã, Roberto da Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Ele foi retirado do cargo em outubro de 2019 por força de decisão liminar da Justiça, após ser acusado de fraudar licitações promovidas por esse município do Noroeste do Paraná.

Como resultado, o gestor terá que restituir ao tesouro municipal os R$ 24.830,42 gastos para enviar cartões de Natal e revistas institucionais a habitantes do município em 2015 e 2016, respectivamente. Os materiais continham fotos do prefeito, assim como o logotipo usado em sua campanha eleitoral.

Ele também deverá devolver R$ 11.010,60 solidariamente com o ex-secretário municipal de Controle à Licitação, Compras e Patrimônio João Pedro Géa Maruche, que também foi afastado do cargo pela Justiça. A quantia foi utilizada para custear "showmício" realizado em 2016 para inaugurar o asfaltamento de uma via. A ocasião serviu ainda para o anúncio da pré-candidatura de Roberto da Silva à reeleição.

O prefeito e o ex-secretário também receberam, individualmente, multas proporcionais de 30% dos danos causados pelas irregularidades - respectivamente R$ 10.752,31 e R$ 3.303,18. Os conselheiros ainda aplicaram seis sanções ao gestor afastado, que somam R$ 25.584,00, em virtude das três irregularidades citadas e por ter usado o Serviço Único de Saúde (SUS) e a assistência social fornecida pelo município para autopromoção, bem como por haver concedido gratificações a servidores em troca de benefícios eleitorais.

Já João Pedro Géa Maruche recebeu mais uma multa, de R$ 4.264,00, pela realização do referido "showmício". Finalmente, a atual secretária municipal de Assistência à Saúde e Área Social, Eliê Alves Dezidério, foi multada no mesmo valor, em virtude da utilização do SUS para promoção pessoal de Roberto da Silva.

As sanções estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma das multas administrativas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando a decisão sobre o caso foi proferida.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Não houve recursos contra a decisão contida no Acórdão nº 2594/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 23 de outubro.

No dia 26 de outubro, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instruções de Cobrança contra Roberto da Silva, João Pedro Géa Maruche e Eliê Alves Dezidério. O prazo para o pagamento integral das multas e do ressarcimento de valores - que somam R$ 84.008,51 e já estão atualizados monetariamente -, ou a primeira parcela, nas situações cabíveis, é o dia 7 de dezembro. Caso isso não ocorra, seus nomes serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra eles será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

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