Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha
diferente, pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas para os
candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada por
deputados e senadores foi definir novas regras para o financiamento da
propaganda eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo
final para a proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a
criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei
13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além desse fundo,
as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para
aumentar o montante de recursos.
Distribuição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos
do fundo serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente
entre todos os partidos. O restante será distribuído conforme a quantidade de
votos que o partido receberá e a representação no Congresso. Quanto maior a
bancada, mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número de titulares
nas duas Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de agosto de 2017.
O partido que mais receberá recursos será o MDB com R$
234,19 milhões (13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo
PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões e
o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Já o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%)
serão as legendas com a menor fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980
mil cada.
Os partidos poderão definir internamente os critérios da
distribuição dos recursos para os candidatos, desde que com a aprovação da
maioria absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou poderá
pedir esclarecimentos.
A partir dos critérios estabelecidos, a verba ficará à
disposição dos partidos, que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no
mínimo, 30% serão aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres.
As decisões das legendas sobre a distribuição também devem ser divulgadas em
suas páginas na internet.
Fundo PartidárioPor decisão da Justiça eleitoral, um outro
fundo, o partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste
ano. Composto por dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao
financiamento de despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a
manutenção de diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo
Congresso, no fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35
legendas registradas no TSE.
A distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da
bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Outras fontes
Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas
em 2018. Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano
anterior ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não poderá doar
mais que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.
A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018,
com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo, o
crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a legalização do chamado impulsionamento
de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.
Se a internet ganhou espaço, a propaganda no rádio e na
televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata. No segundo
turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à
TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além
disso, parte da propaganda partidária em rádio e TV foi extinta para que o
dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de
financiamento de campanhas.