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Marcelo Nelli é condenado por fraude em organização de concurso público

Além do vereador, outras quatro pessoas foram condenados pela 2ª Vara Civil da Comarca de Umuarama

Publicado em 26/03/2019 às 23:39
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Marcelo Derenusson Nelli (SD) era presidente da Câmara Municipal de Umuarama na época da realização do concurso público (Foto: Divulgação)

O juiz Marcelo Pimentel Bertasso, da 2ª Vara Civil da Comarca de Umuarama, condenou, nesta quarta-feira (27), o vereador Marcelo Derenusson Nelli (SD) e outras quatro pessoas, além da Associação Nacional de Assistência aos Municípios e Órgãos Públicos (Anamop), por improbidade administrativa.

De acordo com ação civil do Ministério Público, acatada pelo juiz, no ano de 2008, a Câmara Municipal de Umuarama, que na época tinha como presidente o vereador condenado, abriu procedimento licitatório fraudado para contratação de empresa para realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.

Com resultado direcionado para contratação da Anamop, o procedimento licitatório demonstraria diversas irregularidades formais que denunciariam que ele em si não passou de mera simulação. Com essa manobra, os condenados direcionariam o concurso público a fim de que os aprovados para o exercício dos cargos já fossem candidatos que já exerciam cargos em confiança junto à Câmara Municipal de Umuarama.

Embora na inicial o Ministério Público afirme que o procedimento licitatório foi simulado, com o intuito de escolher uma empresa que levaria a efeito fraude no próprio concurso público, somente houve prova de fraude no primeiro caso, não tendo sido produzidos elementos suficientes a demonstrar simulação do concurso público em si, inocentando alguns dos aprovados no certame.

Em sua decisão, o juiz ordena a perda dos cargos e funções públicas exercidos pelos réus quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa civil no valor do contrato administrativo celebrado (R$ 69.990,00), a ser atualizado pelo INPC desde a data do contrato. O magistrado rejeitou o pedido de declaração de nulidade do concurso público realizado pela Câmara de Vereadores de Umuarama e objeto do Edital nº 01/2008.

Além de pagar a mesma quantia que os demais condenados, a Anamop fica proibida de realizar contratação com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O que diz os condenados

Pelo único telefone disponível no site da Anamop, não foi possível contato com a associação, já que ninguém atende. O Portal da Cidade Umuarama deixa espaço aberto para que a Anamop possa se posicionar sobre a condenação imposta pelo juiz Marcelo Pimentel Bertasso, da 2ª Vara Civil da Comarca de Umuarama à associação.

A assessoria do gabinete do vereador Marcelo Derenusson Nelli (SD) disse que ele não compareceu na Câmara Municipal pela manhã e início da tarde desta quarta-feira, e que entraria em contato com ele para obter a sua opinião sobre o caso e quais pedidas a sua defesa irá tomar. Porém, até a publicação desta matéria, a assessoria não retornou com um comunicado do legislador. O Portal da Cidade Umuarama ainda aguarda nota do vereador.

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