Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível, concedeu uma liminar, na tarde dessa terça-feira (06), determinando que o prefeito de Perobal Almir de Almeida (PSC), retorne ao cargo. De acordo com o desembargador, não foi obedecido procedimento administrativo regular para a aplicação dos efeitos de afastamento do administrador público, condenado por improbidade administrativa.
“Não houve o regular procedimento para vacância [desocupação do cargo público] sem que fosse observado o contraditório e o direito de ampla defesa”, disse, o advogado de defesa, Rafael Marchiani Paião. Com a medida o prefeito deve retornar ao cargo ainda nesta quarta-feira (07), após comunicação da liminar à Prefeitura e Câmara do município.
Sobre a sessão da Câmara de Vereadores, que empossou ainda na tarde desta terça-feira o vice-prefeito Wenderson Leite Barbosa, o Nenê Barbosa, como prefeito, o advogado informou que será realizado judicialmente um medido para anular a solenidade de posse.
“Salientamos que essa é uma decisão liminar [retorno do prefeito], o recurso continuará sendo analisado. Nossa intenção é a de que a imagem do Almir não seja manchada”, complementou o advogado.