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Lei que proíbe contratos públicos com condenados pode ser revogada em Umuarama

Legislação vigente proíbe empresas e seus sócios condenados em processos criminais de participar em licitações e celebrar contratos com o município

Publicado em 21/03/2021 às 21:58
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O plenário estará fechado à presença de público, porém, a imprensa terá acesso à sessão extraordinária (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

Nesta segunda-feira (22), às 15h, os vereadores de Umuarama votam o projeto lei 017/2021, de autoria do Poder Executivo, que pede a revogação da Lei Ordinária 4384/2019. Essa legislação vigente proíbe empresas e seus sócios condenados em processos criminais de participar em licitações e celebrar contratos com o município de Umuarama.

Conforme o Acórdão 1693/19 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o impedimento da participação em licitação de pessoas físicas, empresários individuais ou pessoas jurídicas que tenham em seus quadros sócios, associados ou cooperados condenados em processos criminais, é um requisito não previsto nas normas gerais do ordenamento nacional de licitações e contratos, de forma que inova as condições para habilitação em procedimento licitatório, o que é vedado.

A revogação pretendida também seria cabível porque o ato a ser revogado possui vício de inconstitucionalidade formal e material, já que invade a competência atribuída à União para legislar sobre normas gerais de licitação, exigindo dos interessados condições para participar de licitações e firmar contratos administrativos não previstas na legislação federal, e incorrendo em excesso de poder legislativo quanto aos crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998 (artigo 1º, inciso II, da Lei nº 4.384/2019).

“O presente projeto de lei, observando a decisão do Tribunal de Contas do Paraná, tem a finalidade de evitar futuras representações contra editais de licitação do município de Umuarama perante os órgãos de controle”, justificou o prefeito de Umuarama, Celso Pozzobom, em sua mensagem envia à Câmara Municipal para justificar o projeto de lei.

O prefeito também ressalta que a revogação busca solucionar grave problemática criada no âmbito da Administração Pública e que tem-lhe gerado enorme prejuízo, pois, existem inúmeros procedimentos licitatórios já homologados em que a futura contratada recusou-se a apresentar as certidões exigidas pela Lei nº 4.384/2019 e, por vezes, desistiu do certame, por não aceitar ter que arcar com a burocracia e custos para a obtenção de tais documentos.

O plenário estará fechado à presença de público por causa das medidas de prevenção ao novo coronavírus, porém, a imprensa terá acesso à sessão extraordinária

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