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Votada nesta segunda

Lei que proíbe contratos públicos com condenados é mantida em Umuarama

Projeto de Lei para derrubar a legislação foi rejeitada por unanimidade durante votação na Câmara Municipal, na tarde desta segunda-feira (22)

Publicado em 22/03/2021 às 03:57
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As sessões ordinárias passam a ser realizadas às 16h das segundas-feiras, por causa da pandemia (Foto: Assessoria)

Com início programado para as 15h desta segunda-feira (22), acaba de se encerrar sessão extraordinária convocada para a apreciação de dois projetos. A partir de hoje, também, as sessões ordinárias, que normalmente acontecem às 19h30, passam a ser realizadas às 16h das segundas-feiras, tendo em vista decreto estadual e municipal, os quais restringem a circulação de pessoas entre as 20h e 05h no Paraná.

A normatização do novo horário provisório das sessões no município se deu pelo Ato da Mesa 12/2021 e terá validade enquanto os decretos de restrição de circulação estiverem vigentes. O mesmo Ato estabelece a intercalação do expediente da Câmara, que passa a ser das 8h30 às 11h30 de forma presencial, e, das 13h30 às 17h em modo remoto.

Em pauta na sessão extraordinária estavam dois textos. O primeiro, Projeto de Lei 016/2021, do Poder Executivo Municipal, propõe a instituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), revogando a Lei Municipal nº 3.068, de 28 de agosto de 2007.

O prefeito Celso Pozzobom, em mensagem anexa ao projeto encaminhado à Câmara, destaca que a proposição é baseada Comunicação Interna nº 65/2021, da Secretaria Municipal de Educação, que explana sobre a necessidade de uma nova legislação municipal quanto à constituição do Conselho. Tais alterações levam em conta a recente Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Lei estabelece, em seus artigos 33 a 35, normas gerais que devem ser observadas pela legislação em âmbito governamental. Desta forma, trouxe diversas inovações não contempladas por nossa Lei Municipal nº 3.068, o que evidencia a necessidade de uma nova Lei acerca do tema. A proposta foi aprovada por unanimidade, uma vez submetida à votação. Com 19 artigos, a propositura prevê no artigo segundo, que o Conselho seja constituído por 13 (treze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes.

A segunda matéria em pauta, diz respeito ao Projeto de Lei Ordinária 17/2021, que revoga a Lei nº 4.384, de 29 de agosto de 2019, a qual proíbe que empresas e seus sócios condenados em processos criminais participem de licitações e celebrem contratos com o Município de Umuarama, oriunda de projeto de lei de autoria do vereador Mateus Barreto.

A proposta é do Poder Executivo, e, conforme justificativa do proponente, se mostra cabível porque a Lei possui vício de inconstitucionalidade formal e material, já que invade a competência atribuída à União para legislar sobre normas gerais de licitação, exigindo dos interessados condições para participar de licitações e firmar contratos administrativos não previstos na legislação federal, e incorrendo em excesso de poder legislativo quanto aos crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998 (artigo 1º, inciso II, da Lei nº 4.384/2019).

A proposta também leva em conta o acórdão nº 1693/19 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou representação referente ao Edital do Pregão Presencial do Município de Maringá quanto ao impedimento da participação em licitação de pessoas físicas, empresários individuais ou pessoas jurídicas que tenham em seus quadros sócios, associados ou cooperados condenados em processos criminais, é um requisito não previsto nas normas gerais do ordenamento nacional de licitações e contratos.

Uma vez em votação, a propositura foi rejeitada por unanimidade. Ao final da sessão, houve dispensa do prazo regimental entre uma sessão e outra, sendo as duas matérias submetidas à segunda votação, mantendo assim a votação da primeira.

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