A juíza Maira Junqueira Moretto Garcia, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, concedeu, nesta quarta-feira (25), liminar determinando a suspensão do processo de cassação do prefeito João Jorge Sossai, de Douradina, impetrado pela Câmara de Vereadores.
Segundo denúncia apresentada pelo vereador Aparecido da Silva Vivian, Sossai não teria respondido solicitações feitas por meio de requerimento aprovado pelo plenário, o que configuraria infração político-administrativa.
Os advogados José Henrique Sorrilha e Ângelo Aparecido Degan, responsáveis pela defesa, entraram na Justiça para garantir a permanência do prefeito no cargo e pediram a anulação do processo de cassação.
No embasamento de sua decisão, a magistrada defere o pleito liminar de suspensão do processo por "inobservância ao que dispõe o artigo 5º do decreto-lei 201/1967 por parte do denunciante".
Segundo a assessoria jurídica da Câmara, o Legislativo ainda não foi notificado da decisão e, tão logo isso ocorra, emitirá um parecer.