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R$ 34.631,52

Iporã deve ter devolução de valores repassados a Oscip via convênio, julga o TCE

Valor total a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso

Publicado em 26/08/2020 às 03:26

O TCE-PR determinou a inclusão dos nomes de Clarice Lourenço Theriba e Cássio Murilo Trovo Hidalgo no cadastro dos responsáveis com contas irregulares (Foto: TCE-PR)

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba e o ex-prefeito do Município de Iporã Cássio Murilo Trovo Hidalgo (gestões 2005-2008 e 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 34.631,52 ao cofre do município. O valor total a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

As contas de 2012 do Termo de Parceria nº 2/2007, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o município de Iporã foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objetivo da transferência voluntária, por meio da qual foram repassados R$ 224.672,64, era o fomento ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no município.

Em consequência da decisão, o Tribunal determinou a inclusão dos nomes de Clarice Lourenço Theriba e Cássio Murilo Trovo Hidalgo no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Além disso, os conselheiros aplicaram cinco multas de R$ 1.450,98 a Clarice Theriba, que totalizam R$ 7.254,90; e seis multas do mesmo valor a Hidalgo, que somam R$ 8.705,88.

As contas foram desaprovadas em razão da ausência de Regulamento Próprio de Compras, de consulta ao Conselho de Política Pública e de Concurso de Projetos para a escolha da Oscip parceira. Além disso, foram julgadas irregulares a realização de repasses e despesas fora da vigência do convênio e sem a cobertura do Termo de Convênio ou aditivo; a efetuação de despesas não comprovadas a título de custos operacionais e com folha de pagamento e encargos; e a realização de despesas para pagamento de tarifas bancárias não previstas do Plano de Trabalho.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.  

Decisão 

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que realmente não foram apresentados vários esclarecimentos exigidos pela Lei Federal nº 9.790/99 e pelo Decreto nº 3.100/99, o que impossibilitou a aferição da legitimidade das despesas declaradas. 

Linhares ressaltou que houve a realização de repasses e despesas fora da vigência da parceria e sem a cobertura do Termo de Convênio ou aditivo no valor de R$ 4.281,66; e que não foram comprovadas as despesas com pessoal e encargos, no valor de R$ 7.828,29, aquelas a título de custos operacionais, no montante de R$ 22.174,05, e as despesas executadas para o pagamento de tarifas bancárias não previstas do Plano de Trabalho, no valor de R$ 347,52. 

Assim, o conselheiro impôs aos responsáveis a devolução de recursos e o pagamento de multas, sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). 

Finalmente, Linhares votou pela recomendação ao município para que para que se adeque às exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, para que não ocorra a reincidência dos atrasos no registro da transferência no Sistema de Informações de Transferências (SIT) do Tribunal e na apresentação da prestação de contas; e das ausências de certidões na formalização do convênio e durante a execução da parceria.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, por meio da Sessão nº 7 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 23 de julho. No dia 17 de agosto, o Instituto Confiancce e Clarice Lourenço Theriba ingressaram com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 1655/20 - Segunda Câmara, disponibilizado, em 3 de agosto, na edição nº 2.352 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de multas e devolução de valores impostas na decisão contestada.

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