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Investigação

CPI do Transporte Coletivo de Umuarama segue com solicitação de documentos

Vereadores solicitaram informações sobre os subsídios repassados nos últimos 10 anos para a concessionário do serviço

Publicado em 01/11/2019 às 02:41

Ex-secretários serão questionados sobre dispositivo que não era mais válido como parâmetro para renovar contrato do transporte público (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

A CPI do Transporte Coletivo, em andamento na Câmara Municipal de Umuarama, tem realizado uma série de atividades em plenário e visitações “in loco”, sendo que dentre as últimas determinações, está a requisição à Secretaria Municipal de Fazenda da comprovação documental do subsídio financeiro mensal repassado à concessionária do sistema de transporte coletivo público Viação Umuarama Ltda, referente ao período dos últimos 10 anos.

O mesmo requerimento pleiteia a comprovação documental por meio de parecer técnico, do processo de coleta de dados pela secretaria para que se possa aferir como foi estabelecido o montante do subsídio financeiro repassado a concessionária da forma de subsídio, no período posterior a 01/06/2015, data do Termo Aditivo 03, ao Contrato 62/2004.

Outra relação de documentos solicitada se volta ao Decreto Municipal nº. 188/2019, onde se requisita informações ao Poder Executivo sobre a fixação do valor do transporte coletivo, no qual consta processo administrativo da Viação Umuarama datado de 19/10/2018, quando a empresa pleiteava o valor R$ 5,40 (tarifa normal) e R$ 2,70 (tarifa com desconto para estudantes), tendo em vista que não houve decisão administrativa que concedesse o reajuste pleiteado pela concessionária.

No entanto, ainda acerca do Decreto Municipal 188/2019, constatou-se que o mesmo levou como parâmetro os valores do requerimento apresentado pela empresa em outubro de 2018. Porém, à época, havia um novo requerimento de reajuste de tarifa protocolado em 03/05/2019, quando a tarifa sugerida pela concessionária foi de R$ 5,26 (tarifa normal) e R$ 2,63 (tarifa com desconto para estudantes).

Conforme apurado pela CPI, o Decreto Municipal 188/2019 fixou a tarifa em R$ 4,30 (tarifa para usuário que adquire vale transporte por cartão magnético) e R$ 4,50 (tarifa para aquisição do passe na catraca), assegurando 50% (cinquenta por cento) de desconto aos estudantes do ensino fundamental e médio, bem como gratuidade aos idosos e pessoas com deficiência. Por conta disso, foi solicitado ao Poder Executivo que informe qual o critério técnico foi levado em conta quando da fixação desses valores.

Além destes, foi determinado o repasse de dados relativos à base contratual que permite a diferença da tarifa em pagamento em espécie e através do transcard e, qual o critério legal e técnico determinou a adoção do tempo de “59min, 59seg”, para que o mesmo cartão seja utilizado na catraca de outro ônibus (integração), com a devida demonstração documental.

Secretários municipais

A relatoria da CPI também requereu a oitiva dos então secretários do Município de Umuarama, Armando Cordts Filho (secretário de Administração) e Marcelo Gomes do Vale, (secretário de Assuntos Jurídicos), na época da realização de termo aditivo nº 001 ao Contrato Administrativo nº 062/2004 – celebrado no ano de 2014. Ambos serão questionados sobre um dispositivo na Lei Municipal utilizado para fundamentar a renovação do contrato, dispositivo este que não era mais válido como parâmetro, uma vez que o mesmo se encontrava revogado pela Lei Municipal nº 2.768/2005, desde 20/12/2005.

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