Nesta quarta-feira (19), o vereador Mateus Barreto protocolou na Câmara Municipal, um projeto de Lei que visa proibir contrato do Poder Público Municipal com pessoa jurídica ou física, que tenha efetuado doação em dinheiro para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo nas eleições municipais.
A proibição se estende também a consórcio de pessoas jurídicas, cujo proprietário, administrador, diretor, sócio, acionista ou representante tenha efetuado a doação, bem como à pessoa física que seja proprietária, administradora, diretora, sócia, acionista ou representante de pessoa jurídica que tenha efetuado a doação.
“A ideia é moralizar as licitações e contratos públicos, impedindo com que as doações de campanhas sejam, como é em muitas vezes, investimentos, atendendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e supremacia do interesse público”, comentou o vereador.
Se o projeto for aprovado, a proibição durará por 4 anos, a partir da data da doação para a campanha ou partido político, tendo efeito imediato após a sanção da lei.