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Esclarecimento

Celso Pozzobom não possui dívida de impostos com Umuarama, conforme Fazenda

Nesta quarta (04), veículo de comunicação divulgou que o prefeito possui uma dívida com a cidade no valor de R$ 13.033,80

Publicado em 04/12/2019 às 00:52
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Fazenda informa que o prefeito Celso Pozzobom não possui a dívida divulgada por um veículo de imprensa da cidade (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

Em nota, na tarde desta quarta-feira (04), a Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Umuarama informou que o prefeito Celso Pozzobom não possui dívida de impostos com o município, conforme noticiado por um veículo de imprensa da cidade.

Na publicação digital desta quarta do referido veículo de comunicação, é divulgado que o prefeito possui uma dívida com a cidade no valor de R$ 13.033,80, e que se refere ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A notícia também traz o endereço do imóvel cujo negócio resultou na suposta dívida.

Nota de esclarecimento da prefeitura

A Diretoria de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda esclarece notícia sobre dívida do prefeito Celso Pozzobom junto ao município, publicada por um veículo de imprensa da cidade, nesta quarta-feira, 4. O imposto citado na publicação é um lançamento preventivo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), para análise de uma possível incidência futura ou não do imposto.

O ITBI deve ser pago nas transações imobiliárias onerosas – é necessária a comprovação do seu recolhimento para o registro do imóvel na serventia competente. Nas situações de incorporação de imóveis por empresa com abertura recente ocorre o lançamento preventivo do tributo, com vencimento no prazo de três anos – momento em que será analisada a sua incidência ou não, conforme a lei complementar 380/2014.

No caso do prefeito, o imóvel foi incorporado ao patrimônio de empresa de sua propriedade quando ainda não era possível a análise da escrituração contábil, por ter sido criada poucos meses antes. Como manda a lei, foi feito o lançamento preventivo do ITBI em 20/04/2017 com prazo de análise incorreto (de dois anos, vencido em abril de 2019, quando a lei determina três anos), por isso a informação de tributo vencido e a certidão negativa com efeito de positiva. A correção da data está em trâmite na Divisão de Receitas Imobiliárias.

A rigor, a situação do prefeito perante a Fazenda do Município é regular, uma vez que a apuração da incidência do ITBI deveria ser iniciada apenas em abril de 2020. A dívida constante no cadastro imobiliário pode ser objeto de pedido de prorrogação, o que justifica a emissão de certidão negativa com efeito de positiva.

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