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Cautelar suspende repasse de Perobal a time de futebol dirigido por vereador

Publicado em 20/03/2017 às 07:38

Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata de repasses da Prefeitura de Perobal, ao Perobal Esporte Clube. A entidade tomadora do dinheiro público é presidida pelo vereador Eduardo Antônio de Souza, situação que afronta a Lei Orgânica Municipal.

Convênio firmado em 2014 prevê repasses mensais de até R$ 1.500,00 mensais para o custeio de despesas do clube, que mantém time de futebol. O artigo 34 da Lei Orgânica de Perobal proíbe que vereadores firmem contrato com a administração municipal durante a vigência do mandato. A irregularidade foi apontada em Representação enviada ao TCE-PR por outro vereador de Perobal, Luiz Carlos Barradas.

A medida cautelar, determinando a suspensão dos repasses decorrentes do Convênio 2/2014, foi concedida em 7 de março, pelo conselheiro Ivens Linhares, e homologada na sessão plenária do dia 9. A decisão seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Na avaliação da Cofit, a transferência de recursos municipais para entidade presidida por vereador fere o interesse público e o princípio constitucional da impessoalidade. Em sua defesa no processo, o vereador Eduardo Antônio de Souza alegou que o convênio foi autorizado por lei municipal (752/2014) e o dinheiro repassado pela Prefeitura é destinado ao pagamento de fornecedores, sem passar pelos dirigentes do clube, que não possui finalidade lucrativa. 

O TCE-PR intimou o atual prefeito de Perobal, Almir de Almeida (gestão 2017-2020); seu antecessor, Jeferson Cássio Pradella (gestão 2013-2016), que assinou o convênio em 2014; e o vereador Eduardo Souza, reeleito para o atual mandato. Eles receberam prazo de 15 dias para informar se o convênio continua vigente e para se manifestar em relação à medida cautelar. O mérito da representação será julgado posteriormente, pelo Pleno do Tribunal.

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