Em sessão que terminou na madrugada desta terça-feira (05), foi aprovada a instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico de Umuarama. O plano da Prefeitura Municipal objetiva apresentar o diagnóstico do saneamento básico no território do Município e definir o planejamento para as ações públicas nas vertentes de serviços de água, esgotos, resíduos sólidos e drenagens das águas pluviais urbanas.
Na sequência, foi apreciado o Projeto de Lei 108/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer com o Governo do Estado por meio da Sanepar, gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em regime de compartilhamento de titularidade no Município.
Em sua mensagem anexa ao projeto enviado para apreciação na Câmara, a justificativa que a atual legislação vigente estaria em descompasso com a realidade do município. “Especialmente com a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que inclusive prevê maiores benefícios e garantias ao Poder Público e à população quando da prestação do serviço de forma indireta ou de forma compartilhada ou em cooperação”, endossa o prefeito Celso Pozzobom.
Contrários à aprovação
Os vereadores Jonesberto Ronie Vivi, Ana Carla Novais dos Santos, Deybson Bitencourt Barbosa e Mateus Barreto de Oliveira são contra a configuração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Umuarama e o contrato com a Sanepar, por isso, nesta segunda-feira (04), eles impetraram um mandado de segurança contra os projetos. A Justiça ainda vai ouvir as partes envolvidas para uma decisão.
A oposição diz ter identificado muitas irregularidades no processo de elaboração do plano municipal de saneamento básico e que serve de base para o contrato com a Sanepar. Deveriam participar da confecção desse plano os conselhos municipais de Meio Ambiente e de Saúde, o que não teria ocorrido.
Ainda, o plano deveria contemplar não só abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mas também limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais. Isso está na lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico e também não teria sido contemplado.
Quanto ao contrato, o vereador Mateus Barreto destaca que ele continua com a cobrança de 80% de esgoto sobre o custo da água e com a cobrança da tarifa mínima. “Entendemos que esse percentual não deve ultrapassar os 50% e que a tarifa mínima deve ser extinta. Não bastasse isso, o contrato acaba por entregar à Sanepar toda a estrutura que opera o serviço (bens e direitos). Isso desmente o argumento de que em uma eventual licitação, o Município deveria indenizar a Sanepar”, comentou o vereador.
O material informativo emitido pela Prefeitura não esclarece nenhum desses pontos, segundo o vereador. “E, para piorar, fala em algo que é desmentido pelo projeto de lei enviado pela própria Prefeitura para nós vereadores votarmos. Fala-se em necessidade de investimentos para melhorar a rede existente e chegar à marca de 100% de atendimento na coleta e tratamento de esgoto. Mas a proposta que vamos votar na Câmara fala em uma meta de 95%, o que mostra desconhecimento de quem elaborou a nota ou uma tentativa de iludir os cidadãos quanto aos termos do contrato”, revela o vereador.
O que diz a Prefeitura
Para auxiliar a população, a Prefeitura Municipal de Umuarama elaborou um enorme material informativo que esclarece, segundo ela, mitos e fatos sobre a proposta de contrato elaborada, assim como sobre o que realmente mudará se aprovado o projeto de lei. Clique aqui e confira em outra reportagem o material informativo completo divulgado pela Prefeitura.