A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (6) o Projeto de Lei
1.530/15 que prevê a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho
ou contrabando de mercadorias. O dispositivo legal também estabelece a
suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério
Público. A medida segue para apreciação do Senado.
Para o autor do PL, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a medida pretende
assegurar às autoridades a garantia de sanções mais eficazes e mais ágeis. De
acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100
bilhões com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não
pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda
cadeia produtiva.
Segundo Efraim Filho, o cigarro é responsável por cerca de 68% de todo o
contrabando no Brasil. “As perdas da indústria e do governo com o contrabando
do cigarro chegam a R$ 6,4 bilhões. Destes, ao menos R$ 4,5 bilhões
correspondem a perdas de arrecadação. Mas há enormes perdas em termos de
incremento do risco à saúde dos consumidores, de ocupação das forças de
segurança com a prevenção a tais práticas, e, até, com a corrupção que
frequentemente acompanha o contrabando. Tais perdas são, em muito, aumentadas,
se, ao cigarro, somarmos os produtos eletrônicos, os perfumes e as bebidas
alcoólicas”, explicou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
No caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a habilitação
cinco anos depois de haver cumprido sua pena. No entanto, para voltar a
dirigir, deverá requerer nova permissão para dirigir, como se estivesse obtendo
sua primeira habilitação. “É uma perda efetiva [para um condutor que transporta
produto de contrabando] e vai direto ao bolso do cidadão”, disse Filho.
A punição também se estende à pessoa jurídica que transportar,
distribuir, armazenar ou comercializar produtos apreendidos de contrabando. O
PL prevê a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
após processo administrativo. Assim como a lei estabelece o prazo para o
condutor condenado reaver sua habilitação, os mesmos cinco anos são previstos
para que a pessoa jurídica obtenha novamente o registro do CNPJ.
Cartazes
O PL também prevê que, na parte interna dos estabelecimentos que vendem
cigarros e bebidas alcoólicas, seja afixada uma advertência escrita com os
seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados.
Denuncie”.