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Justiça

Bloqueado bens de ex-presidente e de contadora da Câmara de Brasilândia do Sul

Ambos são requeridos em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alto Piquiri

Publicado em 01/12/2019 às 21:10

MPPR pede a condenação dos agentes públicos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Foto: Câmara Municipal de Brasilândia do Sul)

O Juízo da comarca de Alto Piquiri determinou liminarmente o bloqueio de bens, no valor de R$ 19.933,40, do ex-presidente (na gestão 2013-2014) da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul (município da comarca) e de uma servidora da casa. Ambos são requeridos em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alto Piquiri.

De acordo com a ação, em 2013, o então presidente da Câmara de Brasilândia do Sul, a pedido da servidora, aprovou a contratação pela Casa de uma empresa para prestar serviços de contabilidade que deveriam ser realizados ordinariamente pela servidora.

Na análise do mérito da ação, o MPPR pede a condenação dos agentes públicos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral dos prejuízos causados e pagamento de multa.

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