Portal da Cidade Umuarama

Temporário

Aprovada suspensão do recolhimento de contribuições de servidores de Umuarama

Medida atinge as contribuições previdenciárias patronais, tendo como parâmetro a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020

Publicado em 16/06/2020 às 02:57

Município terá prazo de 48 meses, a partir de janeiro de 2022, para repor ao regime previdenciário do Município (Foto: Câmara Municipal de Umuarama)

Nessa segunda-feira (15), além da sessão ordinária – regimentalmente definida para as segundas-feiras às 19h30 –, também houve sessão extraordinária convocada para às 18h, voltada a deliberação de uma matéria. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 005/2020, que prevê a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, tendo como parâmetro a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

A propositura é de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeitura) e foi aprovada com quatro votos contrários em primeira discussão. Não houve aprovação do pedido de dispensa de interstício para que a segunda votação se desse na mesma sessão, e, desta forma, nesta quinta-feira (18), também às 18h, acontece à votação em segundo turno da matéria.

Conforme justificativa do Poder Executivo, enviada à Câmara, tal medida é necessária e importante a ser implantada para garantir o reequilíbrio de suas finanças e cumprimentos especialmente das ações na área da saúde, da assistência social e da preservação de renda, empregos e atividade econômica, levando em conta a grave situação financeira do município de Umuarama ocasionada pela calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19.

O esclarecimento da prefeitura endossa ainda que a queda nas receitas próprias representa o total de 28,94%, em relação ao mês de abril do exercício de 2019, sendo que no tocante as transferências, a queda foi de 19,31%, totalizando no geral redução de 23,79%. Outro ponto relatado afirma que qualquer ação desordenada pode causar grades prejuízos à saúde financeira do Município e que o superávit (previsão de arrecadação) está menos em R$ 17 milhões comparado com o mesmo período do exercício anterior.

Ainda conforme a propositura, o Município tem permissão para deixar de recolher as contribuições previdenciárias patronais até o final de 2020, devendo retomar o recolhimento no início do próximo ano. No entanto, o Município terá prazo de 48 meses, a partir de janeiro de 2022, para repor ao regime previdenciário do Município os valores deixados de ser recolhidos neste período de seis meses. 

Fonte:

Deixe seu comentário