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Justiça/MPPR

Após acordo, vereadores devem reparar danos causados aos cofres de Cidade Gaúcha

Atuais e ex-vereadores, além de um servidor público, realizaram pagamento de diárias sem a devida prestação de contas entre 2017 e 2019

Publicado em 06/09/2021 às 09:56
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Tanto por via judicial quanto extrajudicial, o MPPR buscou obter o ressarcimento dos prejuízos causados e a responsabilização dos parlamentares (Foto: Reprodução/TJPR)

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha, celebrou sete acordos de não persecução cível, com três vereadores, três ex-vereadores e um servidor público, para reparar danos causados aos cofres da Câmara Municipal com o pagamento de diárias sem a devida prestação de contas. Foram constatadas irregularidades cometidas entre 2017 e 2019.

Tanto por via judicial quanto extrajudicial, o MPPR buscou obter o ressarcimento dos prejuízos causados e a responsabilização dos parlamentares. Por fim, os sete vereadores e ex-vereadores concordaram em pactuar a restituição de R$ 250.630,00, parcelados ao longo de dois anos, além do pagamento de multas no valor de R$ 84.756,63. Com isso, os acordos totalizam R$ 335.386,63.

Outros agentes políticos e servidores investigados por fatos semelhantes que se negaram a celebrar acordos de não persecução cível continuarão sendo processados pela prática de atos de improbidade administrativa.

Não persecução

Atualmente, é possível ao Ministério Público firmar acordos de não persecução tanto na área cível como na penal. A celebração de acordos de não persecução civil nas ações de improbidade administrativa foi permitida por alteração legislativa ocorrida em 2019, possibilitando a solução por meios alternativos à proposição ou ao prosseguimento de ações judiciais, garantindo maior celeridade e efetividade na reparação dos danos.

Na área criminal, os acordos de não persecução são permitidos nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, quando houver confissão formal e o acordo se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito.


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