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'Muscle car'

Dodge Challenger cedida pela Justiça Federal de Umuarama escolta Sérgio Moro

A primeira utilização do carro esportivo de luxo ocorreu durante serviço de escolta do ministro, que participa de evento em Foz do Iguaçu

Publicado em 06/11/2019 às 01:35

Apreendido em meados de 2017 durante uma operação contra o tráfico de drogas, o carro foi cedido pela Justiça Federal de Umuarama (Foto: PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estreou no final da manhã desta quarta-feira (6), em Foz do Iguaçu, o carro Dodge Challenger RT apreendido em 2017 e recém-incorporado à frota de viaturas da instituição.

A primeira utilização do carro esportivo de luxo ocorreu durante serviço de escolta do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública), entre o Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu e um hotel, localizado às margens da BR-277. A viatura Dodge Challenger liderou o serviço de escolta, que percorreu pouco mais de 19 quilômetros.

A cidade de Foz do Iguaçu sedia esta semana um encontro entre ministros das áreas de Justiça e Segurança dos países do Mercosul.

Apreendido em meados de 2017 durante uma operação contra o tráfico de drogas, o carro foi cedido pela Justiça Federal de Umuarama (PR) à PRF, que passa a utilizá-lo na região da fronteira do Brasil com o Paraguai. Como se trata de uma destinação provisória – ainda não existe trânsito em julgado da sentença que decretou o perdimento do bem –, a nova viatura será utilizada prioritariamente em ações educativas da PRF, palestras e eventos institucionais.

Com 372 cavalos-vapor de potência, o carro foi fabricado em 2010, nos Estados Unidos. O valor de um veículo com características similares ultrapassa R$ 245 mil.

O confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico drogas afins é estabelecido no artigo 243 da Constituição Federal.

O carro estava guardado havia mais de dois anos em um pátio de Cascavel (PR). “A utilização do veículo pela autoridade policial certamente será promovida de modo a manter sua conservação, evitando-se a precoce deterioração em virtude da ociosidade e da sujeição dos bens às intempéries e outros desgastes derivados de sua estagnação em depósito”, diz trecho da decisão do juiz José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Umuarama, emitida no último mês de fevereiro.

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