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Umuarama suspende contrato de transporte escolar que não atendia os distritos

Empresa terceirizou o serviço que foi realizado por três meses e interrompido por falta de pagamento

Publicado em 17/05/2022 às 18:05

A Secretaria Municipal de Educação assumiu o transporte com frota própria e agora suspendeu unilateralmente o contrato, inicialmente por 60 dias (Foto: Reprodução assessoria)

Após vencer licitação, uma empresa de Maceió, capital do estado de Alagoas, foi contratada para oferecer transporte escolar para alunos da rede municipal de ensino de Umuarama nos distritos de Nova Jerusalém, Roberto Silveira e Serra dos Dourados. A Amabs Eireli então terceirizou o serviço, que foi realizado por três meses e interrompido por falta de pagamento. Desta forma a Secretaria Municipal de Educação assumiu o transporte com frota própria e agora suspendeu unilateralmente o contrato, inicialmente por 60 dias.

A secretária de Educação, Mauriza Gonçalves de Lima Menegasso, observa que nenhum aluno ficou sem transporte escolar. “O Termo de Suspensão foi publicado nesta terça-feira e o contrato 57/2022 com a Amabs Eireli tem seu prazo de vigência suspenso, do qual restam por transcorrer 263 dias”, detalha.

Ela conta que caso a empresa opte pela retomada dos serviços, no prazo estabelecido de dois meses, a administração municipal poderá retomar o contrato. “Mas é preciso esclarecer que essa possibilidade [de recontratação da empresa] só se dará se o serviço para que foi contratada for executado dentro dos rigores do contrato”, registrou.

A Amabs pode também optar pela rescisão imediata e livrar-se de ônus acordados no contrato. “Em razão da suspensão da execução, o município não deve realizar nenhum pagamento, a qualquer título, durante a vigência da suspensão, que foi devidamente fundamentada pois a Amabs descumpriu as obrigações estabelecidas já na cláusula segunda do contrato”, finaliza Mauriza.

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