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TJ-PR decide que o estacionamento rotativo – Zona Azul – é inconstitucional

Publicado em 20/12/2016 às 06:52

Umuarama – O estacionamento rotativo de Umuarama – Zona Azul – volta a ser alvo da Justiça. A 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de avisos de regularidade a partir de apelação cível instaurada em 2011 pelo promotor de justiça, Fábio Nakanishi.

A Promotoria Pública alega irregularidade na Lei Municipal nº 3398, de 30 de junho de 2009, que regulamenta o estacionamento rotativo. Para o promotor, uma empresa particular não tem poder de emitir notificações de trânsito e ainda cobrar para que elas sejam regularizadas.  A Promotoria sugere a criação de uma autarquia municipal. 

Apesar da decisão do TJ-PR, o serviço continua já que a empresa pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STJ) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Somente depois de esgotadas todas as formas de recurso que a decisão poderá ser imposta em definitivo. A empresa alega que não foi notificada, mas pretende entrar com recurso.

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