Portal da Cidade Umuarama

Educação

Prazo para escolha de aula é ampliado a professores de Umuarama e região

Novidade: para o ano letivo de 2020, a distribuição será antecipada e realizada em novembro

Publicado em 17/01/2019 às 23:48

A distribuição de aulas começará no dia 1º e irá até o dia 9 de fevereiro (Foto: AEN)

O período para os professores da rede estadual do Núcleo Regional de Educação de Umuarama escolherem as aulas que darão no ano letivo de 2019 foi ampliado pela Secretaria de Estado da Educação. A distribuição de aulas começará no dia 1º e irá até o dia 9 de fevereiro. A mudança foi possível graças à reorganização dos dias dedicados ao planejamento pedagógico, que agora acontecerá em três períodos diferentes.

Com isso, a distribuição de aulas ganhou três dias a mais. Além disso, não haverá mais distribuição no domingo (dia 3), como estava inicialmente previsto. A ampliação do prazo para a escolha das aulas atende a pedido dos professores. De acordo com o secretário de estado da Educação e do Esporte, Renato Feder, as readequações foram feitas para deixar o processo mais tranquilo e organizado que no ano passado.

Veja o regulamento completo AQUI

Mais cedo

A distribuição de aulas para o ano letivo de 2020 vai ocorrer ainda em 2019. O anúncio foi feito por Feder durante reunião com representantes da APP Sindicato e com o deputado estadual Professor Lemos.

“Faremos a distribuição antes do final do ano, para que o professor já saia de férias sabendo como será o seu ano seguinte. E, no início do ano letivo, caso haja necessidade, haverá distribuição de aulas residuais de eventuais turmas que sejam consolidadas após este processo”, disse Feder.

Mudanças

Atendendo a pedidos dos professores, a Secretaria fez algumas alterações nos critérios de classificação para a distribuição de aulas extraordinárias.

Por reconhecimento ao trabalho realizado junto às escolas e aos estudantes, continuam tendo prioridade os professores que mais estiveram em sala de aula. A diferença é que agora considera-se o número de dias trabalhados no último ano, e não mais o percentual de dias trabalhados, como era até o ano passado.

Além disso, o período considerado para o cálculo de dias trabalhados foi reduzido de cinco para um ano e a perícia médica deixou de ser exigida.

Fonte:

Deixe seu comentário