A governadora Cida Borghetti sancionou a lei que estende aos
funcionários da educação o direito à meia-entrada, benefício até então
garantido somente aos professores. Com a lei, os profissionais das redes
pública e particular de ensino, que estejam exercendo suas funções, passam a
ser o direito ao pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em
estabelecimentos ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que
promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
A lei é de número 19.720/2018 foi proposta pela deputada
Maria Victória, aprovada pela Assembleia e sancionada pela governadora no dia
27 de novembro. “Estender este benefício a todos os profissionais da educação
torna a regra mais justa e paritária entre os servidores da categoria”, afirmou
a governadora Cida Borghetti.
Só na rede pública a lei alcança 28 mil funcionários. O
direito à meia entrada já era garantido aos professores das redes pública e
particular de ensino, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de
15 a 29 anos beneficiários de programas sociais (Lei Federal 12.933/2013),
doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do
Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964/2002).
“A nova lei representa um avanço importante, pois garante os
mesmos benefícios aos professores e funcionários, proporcionando-lhes o acesso
a esporte, cultura e lazer pela metade do preço”, destacou a secretária da
Educação, Lucia Cortez.
Beneficiados
Na rede estadual de ensino passam a ter direito ao benefício os
servidores que atuam como agente educacional I (merendeira, inspetor de aluno,
vigia, auxiliar de serviços gerais), agente educacional II (secretário de
escola, técnico administrativo), agente de apoio, agente de execução e agente
profissional (servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo) que atuam na
Secretaria de Estado da Educação e Núcleos Regionais de Educação.
Também terão direito a meia entrada os profissionais da
educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração,
planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, títulos de
mestrado e doutorado nas mesmas áreas, trabalhadores com diploma de curso
técnico ou superior na área pedagógica.
Para o pagamento da meia entrada os servidores devem, na hora
da aquisição do ingresso, apresentar os documentos comprovando seu vínculo
profissional. O benefício da meia entrada não é cumulativo.