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Revisão anual

Proposto reajuste de 10,56% aos servidores públicos municipais de Umuarama

Revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Umuarama já foi encaminhada para a Câmara de Vereadores

Publicado em 17/01/2022 às 19:20

O percentual aplica-se também aos servidores de cargos em comissão e aos servidores inativos ou pensionistas do regime próprio da Previdência (Foto: Eduardo Sebim/Portal da Cidade Umuarama)

A revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Umuarama já foi encaminhada para a Câmara e prevê reajuste de 10,56% composto pela reposição da inflação e por um reajuste de 0,5%. Segundo o prefeito interino Hermes Pimentel, os servidores terão um ganho real após sete anos de vencimentos congelados, já que em anos anteriores teria havido apenas a correção pela inflação.

O último aumento foi concedido em 2014, ou seja, assim de 2015 a 2021 teria havido apenas a recomposição inflacionária da remuneração, sem qualquer aumento efetivo aos servidores. “Após estudos dos setores competentes, concluímos que é possível conceder um aumento neste momento”, informou Pimentel.

O reajuste proposto é de 10,56%, sendo 10,06% corresponde à variação da inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE), de janeiro a dezembro de 2021, e 0,5% a título de ganho salarial. “Os percentuais estão sendo concedidos dentro da legalidade, considerando a previsão orçamentária do município, a rígida fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a nossa prerrogativa de valorizar o servidor público”, defendeu o prefeito.

O projeto foi encaminhado à Câmara acompanhado do respectivo demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro e aplica-se aos servidores públicos municipais do Legislativo e da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, conforme a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

O percentual aplica-se também aos servidores de cargos em comissão e aos servidores inativos ou pensionistas do regime próprio da Previdência. Não se aplica apenas aos inativos e pensionistas que recebem benefícios com referência no salário-mínimo, tendo em vista que sua revisão anual ocorre na data base do governo federal, quando do reajuste anual do salário-mínimo nacional.

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