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Ano bissexto

Posso colocar o barco no Rio Paraná neste sábado para pescar? Saiba a resposta

Período da Piracema, que termina nesta sexta (28), busca proteger os peixes nativos. Veja na reportagem se a pesca já pode ocorrer neste sábado (29)

Publicado em 27/02/2020 às 23:02
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Sargento Emanuele Delattre, da Polícia Ambiental do Paraná, explicou porque está liberado a pesca neste sábado (29) (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

O Instituto Água e Terra anuncia o fim da piracema nesta sexta-feira (28). A partir deste sábado (29) está liberada a pesca amadora e comercial de espécies nativas nas bacias hidrográficas do Estado – rios Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e suas sub-bacias, Paranapanema e Paraná.

O período segue normativa do Ibama que busca proteger o estoque de peixes nativos no Estado de 1º de outubro a 28 de fevereiro. É durante esse período que a maioria das espécies nativas estão em fase migratória e de reprodução.

“A instrução normativa número 25 do Ibama determina que o período de defeso termine no dia 28 de fevereiro e como o ano é bissexto, contanto com um dia a mais, que é o dia 29, surgiu essa dúvida. Como a legislação não específica nada sobre essa questão, a pesca está liberada neste sábado”, explicou a assessora de comunicação da Polícia Ambiental, a sargento Emanuele Delattre.

Porém, a policial militar ambiental salienta que mesmo fora do defeso, é preciso respeitar a legislação vigente que disciplina a pesca fora do período de proteção. “Existe, por exemplo, locais para a pesca, quantia a ser pescada, tamanho, entre outras diretrizes legais que o pescador já conhece”, destacou a assessora de comunicação.

Nativas

Está liberada a pesca de espécies nativas, como peixes de couro (bagres: pintado, surubim, cachara, barbado, mandis e jundiás), e os peixes de escamas (curimbatã, pacu, piapara, os piaus, piava, lambaris, traíra, peixe cachorra e joaninha, entre outros).

Podem ser pescados 10 quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador. Não é permitida a pesca, em qualquer modalidade, de espécies ameaçadas de extinção, que constem na Portaria MMA nº 445/2014, como a piracanjuva ou piracanjuba, lambari do iguaçu, surubim-do-iguaçu ou monjolo. A captura do dourado está proibida a até o ano de 2026 pela Lei nº 19789/2018.

Exóticas

As espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, não entram na restrição da piracema. A pesca fica liberada o ano todo. Entre elas estão o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa comum, carpa cabeçuda, carpa capim, pirarara, tambaqui, pirapitinga, truta arco-íris, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia nilótica, tilápia rendali, tucunaré amarelo, tucunaré azul, além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

“Essas espécies exóticas precisam ser retiradas para que as nativas possam sobreviver e aumentar sua população”, explica o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

Fiscalização

Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado.

Para pescadores amadores é obrigatória a apresentação de autorização de pesca e, para os profissionais, a apresentação do Registro Geral de Pesca, e seus equipamentos de deverão ser identificados (redes e espinhéis).

Penalidades

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais.

A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

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