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Confira as orientações do Procon para evitar transtornos nas compras de Natal

Para todas as situações em que o consumidor se sentir lesado, a recomendação é para que busque por informações sobre seus direitos com o orgão

Publicado em 09/12/2022 às 11:08
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a orientação para as compras on-line e até as presenciais é registrar todas as etapas da compra (Foto: Assessoria)

O Natal se aproxima e muita gente já tem antecipado as compras de presentes, tanto no comércio local quanto pela internet. Mas é preciso ficar muito atento para não cair em golpes ou em ciladas, por isso a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Umuarama, a pedido do prefeito Hermes Pimentel, preparou uma série de indicações e alertas aos consumidores para que redobrem os cuidados antes de adquirir um produto.

Pimentel comenta que geralmente, nesta época do ano, o cliente fica ‘meio distraído’ por ter uma série de pendências para resolver e, desta forma, deixam de conferir os produtos ou os dados bancários antes de fazerem pagamentos. “É preciso ficar atento e correr atrás de seus direitos e é por isso que nós temos o Procon em Umuarama, que é uma secretaria municipal criada justamente para defender os consumidores”, observa.

Segundo o secretário Deybson Bitencourt, a orientação para as compras on-line e até as presenciais é registrar todas as etapas da compra, as informações contidas em anúncios (na internet, em panfletos etc.), se há política de troca, as condições do preço (se pago em dinheiro, em cartão, em pix etc.) e prazo de entrega. “Pela internet, as maiores reclamações e problemas enfrentados pelos consumidores são atraso na entrega, envio de mercadoria diferente da comprada, dificuldade de exercer o direito de arrependimento – que pela internet tem prazo de sete dias – e as chamadas ‘ofertas maquiadas’ (mercadorias que aparecem como ofertas, mas que na verdade têm preço maior que o praticado normalmente)”, conta.

Os brinquedos seguramente estão entre os itens vendidos nesta época, então a recomendação do secretário é para que o cliente verifique a existência do selo do Inmetro, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. “Além disso, os compradores devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, têm restrições de uso para determinada faixa etária”, destaca.

Um outro fato que o consumidor geralmente não sabe é que nenhuma loja física, pela lei, é obrigada a trocar o produto se ele não apresenta ‘vício de qualidade’ ou defeito. “É claro que os lojistas geralmente não se recusam em realizar trocas, para não decepcionar o cliente. Mas é preciso perguntar antes se o estabelecimento comercial aceita essa modalidade. Vale destacar que no caso de compras pela internet, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra e devolver o produto”, informa.

Dinheiro ou cartão

Desde 2017 – com a Lei 13.455 – os comerciantes podem cobrar preços diferentes para pagamento em dinheiro, com cartão de débito ou de crédito ou até por meio do novo pix. “A lei fala em ‘desconto para quem pagar em dinheiro’ e não considera o cartão de débito como ‘pagamento à vista’. É uma forma de privilegiar quem paga em dinheiro e isso pode legalmente ser feito. Porém, é preciso frisar que o fornecedor é obrigado a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei 8.078/1990”, detalha.

Segurança e garantias

Outra ação que o secretário indica como fundamental, é para que o comprador não esqueça de pegar a nota fiscal. “Mesmo que seja um tíquete de caixa, um recibo, um cupom eletrônico, um documento oficial que comprove a compra: é a garantia do consumidor no caso de um produto apresentar defeitos. Outro ponto importante é na hora de fazer o pagamento com cartão: sempre confira o valor na maquininha antes de digitar sua senha, proteja o código de segurança, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu, já que existem muitos casos de golpistas que se aproveitam de distrações para trocar seu cartão”, alerta.

Bitencourt adverte a todos para que desconfiem das promoções, principalmente pela internet, cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto. “Todo mundo sabe que uma televisão 4K de 65 polegadas, por exemplo, não pode custar R$ 500, então fique atento pois existem muitos casos de sites criados com nomes e a mesma aparência de empresas famosas, sempre com o intuito de enganar o comprador. Muitas pessoas pensam que vão aproveitar uma oportunidade e acabam por levar um golpe”, relata.

Para todas as situações em que o consumidor se sentir lesado, a recomendação é para que busque por informações sobre seus direitos diretamente no Procon, que tem equipe especializada para atendimento. “Para realizar uma queixa, denúncia ou reclamação formal, leve documentos pessoais e todos os comprovantes que tiver a respeito da compra ou negociação. A maioria dos casos apresentados são resolvidos com a mediação do Procon, sem a necessidade de judicialização”, informa.

SERVIÇO – PROCON UMUARAMA – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Av. Presidente Castelo Branco n° 3871 – Telefone: (44) 3621-5600 – Horário de Atendimento: das 9h às 16h.

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