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Revogação

TCE arquiva representação de vereadores sobre agentes de trânsito em Umuarama

Rescisão e caráter temporário dos cargos embasaram decisão do conselheiro Ivens Linhares

Publicado em 18/02/2020 às 04:18

Os esclarecimentos prestados pelo Executivo foram acatados pelo tribunal (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

O conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), determinou o arquivamento da Representação nº 832273/19, formulada pelos vereadores Jonesberto Ronie Vivi, Ana Carla Novais dos Santos, Deybson Bitencourt, Mateus Barreto e que versava sobre supostas irregularidades nas atividades do Executivo referentes aos Agentes de Autoridade de Trânsito contratados para atuar junto ao Estacionamento Rotativo.

Diante dos esclarecimentos prestados pelo representado, o conselheiro deixou de receber a representação, expondo que “o Município de Umuarama, a par de apresentar justificativas sobre a legalidade e legitimidade do uso dos agentes de trânsito contratados temporariamente para atuarem no sistema de Estacionamento Rotativo Provisório implantado pelo Decreto nº 303/2019, informou que os contratos foram rescindidos”. 

Citou, ainda, que o Decreto nº 321/2019 revogou o Sistema de Estacionamento Rotativo que havia sido instituído provisoriamente pelo Decreto nº 303/2019, o que esvaziou a necessidade das contratações questionadas, tendo assim decidido: “Diante da rescisão dos contratos, a presente representação perdeu seu objeto”. 

Também, sobre a perda do objeto, concluiu que “a mesma solução pode ser adotada em relação à cessão gratuita de cartões de estacionamento rotativo à associação de comerciantes (…) que já previa sua gratuidade, mas sequer chegou a operar seus efeitos dada a sua revogação”.

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