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Imposto

Prorrogado o pagamento do IPTU 2021 para 31 de março em Umuarama

Mudança é movida pelas restrições impostas pelos decretos de combate à covid-19

Publicado em 01/03/2021 às 21:11

Agora os contribuintes poderão pagar o IPTU a vista até 31 de março (antes o prazo estabelecido era o próximo dia 15) (Foto: Assessoria)

A Secretaria Municipal da Fazenda decidiu prorrogar o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2021) à vista, com desconto de 6%, e também da primeira parcela para quem optar pelo pagamento em 10 vezes. A mudança, que será publicada em decreto na edição desta terça-feira do diário oficial do município, dará mais 15 dias para os contribuintes se organizarem, tendo em vista as restrições impostas pelos decretos de combate à covid-19.

O secretário da Fazenda, Everaldo Marcos Navarro, explicou que agora os contribuintes poderão pagar o IPTU à vista até 31 de março (antes o prazo estabelecido era o próximo dia 15). Ele explica que quem já recebeu o boleto e quiser aproveitar a extensão de prazo deve imprimir uma nova cópia no site da Prefeitura (www.umuarama.pr.gov.br), na aba “2ª via do carnê do IPTU”, bem como as prestações caso a opção seja pelo parcelamento, ou por meio de retirada presencial previamente agendada na Secretaria da Fazenda, no Paço Municipal.

O decreto municipal 66/2021 estende ainda o prazo para pedidos de revisão ou impugnação do lançamento, que deverão ser formalizados mediante requerimento devidamente fundamentado no setor de Protocolo do município também até 31 de março. A alteração do vencimento do IPTU em nada implica sobre pagamentos já efetuados. Boletos já impressos com data de vencimento no prazo anterior continuarão válidos, caso o contribuinte não queira alterar a data.

A medida considera as restrições de circulação e funcionamento impostas à população, atividades e serviços, visando ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, especialmente as contidas no decreto estadual 6.983/2021, expedido pelo governo do Estado no último dia 26, e inclui também a contribuição para custeio dos serviços de iluminação público e a taxa de coleta de lixo, referentes ao exercício de 2021.


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