A Vara Cível de Terra Roxa, no Oeste paranaense, determinou
a suspensão da cobrança, pela Sanepar, de taxa de ligação de esgoto aos
consumidores do município.
A companhia estava cobrando dos moradores R$ 215,70 para
fazer a ligação da rede.
O juiz Elessandro Demetrio da Silva também determinou que
todos os moradores que pagaram a taxa sejam ressarcidos.
Para o Ministério Público a cobrança é indevida, uma vez que
a tarifa de esgoto cobrada dos consumidores já deveria cobrir os gastos da
empresa com a ligação dos imóveis à rede de coleta.
"Ao repassar os custos de infraestrutura ao consumidor
(cobrar pela disponibilização do ponto de entrega e coleta), transfere
indevidamente obrigação que a ela incumbe pelo contrato de concessão a outrem.
Com isso, há evidente enriquecimento indevido da empresa concessionária,
considerando que os custos que a ela incumbem são transferidos a terceiros, que
arcam com os insumos do seu próprio objetivo lucrativo", argumentou a
Promotoria.
A Justiça acatou os argumentos da Promotoria, declarando a
ilegalidade da taxa de adesão - "porque constitui tarifa não prevista no
contrato de concessão" e "representa contraprestação por serviço já
remunerado pela tarifa de esgoto" - e condenando a empresa a restituir os
valores pagos pelos consumidores correspondentes à taxa. Além disso, a empresa
está proibida de cobrar pela ligação de imóvel à rede de esgoto.
O juiz estabeleceu que a Sanepar está proibida de emitir
novas cobranças, sob pena sob pena de incidir em multa no valor de R$ 1 mil.
Em nota a Sanepar informa que ainda não foi intimada da
sentença e só vai se manifestar após ter ciência de decisão.