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Gás de cozinha tem aumento médio de 6% em Umuarama

Procon fiscalizou preços do gás de cozinha e da cesta básica, que teve redução de 7%

Publicado em 21/06/2018 às 05:38

O valor do gás de cozinha passou de R$ 69,50 em 10 de maio para em torno de R$ 74,00 em 19 de junho (Foto: Divulgação)

Nesta quarta-feira (20), o Procon de Umuarama divulgou tabelas com o acompanhamento da variação de preços dos produtos da cesta básica e também do gás liquefeito de petróleo (GLP), comercializado em botijões de 13k para uso residencial e comercial. Os números mostram redução média de preços da ordem de 7,32% nos alimentos e demais artigos que compõem a cesta básica (marcas mais baratas), levando-se em conta as cotações de maio (quando ocorreu a greve dos caminhoneiros) e os preços da primeira quinzena de junho.

“Notamos grandes variações negativas em alguns produtos, como a batata (-69%), banana (-30%) e cebola (-24%) e poucos itens tiveram aumento – caso do macarrão (14%), salsicha (16%) e leite em pó integral (12%). No geral, descontados os efeitos da greve, a cesta básica ficou pouco mais de 7% mais barata nesta última pesquisa, em relação à anterior”, explicou o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Aparício Calderaro Júnior, também diretor do Procon Municipal.

Já no caso do gás de cozinha o preço aumentou em média 6%, passando de R$ 69,50 em 10 de maio para em torno de R$ 74,00 em 19 de junho. Em quatro dos 15 postos de vendas pesquisados o botijão de 13 quilos era comercializado a R$ 70,00 e nos demais a cotação chegava a R$ 75,00. Demais informações podem ser obtidas por meio das tabelas de acompanhamento dos preços.

Por outro lado, embora tenha flexibilizado o mercado de petróleo, a Constituição impôs ao Estado a fiscalização do setor, submetendo-o aos princípios da defesa do consumidor e da livre concorrência. Complementando esse critério, há ainda o princípio constitucional da repressão ao abuso do poder econômico. “Precisamos apurar se aumentos aplicados pelos postos correspondem aos praticados pelas distribuidoras de combustíveis”, explica o diretor do Procon Municipal.

Esse acompanhamento leva em conta ainda que o ordenamento jurídico permite o aumento dos preços, mas veda o aumento abusivo – que não encontra correspondência na justa causa. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) visa a assegurar que, mesmo num regime de liberdade de preços, o Poder Público e o Judiciário tenham mecanismos de controle dos preços abusivos.

“Não se cuida de tabelamento ou controle prévio de preço. A regra é que os aumentos devem sempre estar alicerçados em justa causa. Não podem ser arbitrários ou abusivos”, orienta o ministro Antônio Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “E cabe ao consumidor fiscalizar e denunciar abusos. O Procon pode receber denúncias pessoalmente na avenida. Presidente Castelo Branco, n. 3871, Centro, ou pelo telefone (44) 3621-5600.

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