Nesta quarta-feira (20), o Procon de Umuarama
divulgou tabelas com o acompanhamento da variação de preços dos produtos da
cesta básica e também do gás liquefeito de petróleo (GLP), comercializado em
botijões de 13k para uso residencial e comercial. Os números mostram redução
média de preços da ordem de 7,32% nos alimentos e demais artigos que compõem a
cesta básica (marcas mais baratas), levando-se em conta as cotações de maio
(quando ocorreu a greve dos caminhoneiros) e os preços da primeira quinzena de
junho.
“Notamos grandes variações negativas em alguns
produtos, como a batata (-69%), banana (-30%) e cebola (-24%) e poucos itens
tiveram aumento – caso do macarrão (14%), salsicha (16%) e leite em pó integral
(12%). No geral, descontados os efeitos da greve, a cesta básica ficou pouco
mais de 7% mais barata nesta última pesquisa, em relação à anterior”, explicou
o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Aparício Calderaro
Júnior, também diretor do Procon Municipal.
Já no caso do gás de cozinha o preço aumentou em
média 6%, passando de R$ 69,50 em 10 de maio para em torno de R$ 74,00 em 19 de
junho. Em quatro dos 15 postos de vendas pesquisados o botijão de 13 quilos era
comercializado a R$ 70,00 e nos demais a cotação chegava a R$ 75,00. Demais
informações podem ser obtidas por meio das tabelas de acompanhamento dos
preços.
Por outro lado, embora tenha flexibilizado o
mercado de petróleo, a Constituição impôs ao Estado a fiscalização do setor,
submetendo-o aos princípios da defesa do consumidor e da livre concorrência.
Complementando esse critério, há ainda o princípio constitucional da repressão
ao abuso do poder econômico. “Precisamos apurar se aumentos aplicados pelos
postos correspondem aos praticados pelas distribuidoras de combustíveis”,
explica o diretor do Procon Municipal.
Esse acompanhamento leva em conta ainda que o
ordenamento jurídico permite o aumento dos preços, mas veda o aumento abusivo –
que não encontra correspondência na justa causa. O Código de Defesa do
Consumidor (CDC) visa a assegurar que, mesmo num regime de liberdade de preços,
o Poder Público e o Judiciário tenham mecanismos de controle dos preços
abusivos.
“Não se cuida de tabelamento ou controle prévio de
preço. A regra é que os aumentos devem sempre estar alicerçados em justa causa.
Não podem ser arbitrários ou abusivos”, orienta o ministro Antônio Herman
Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “E cabe ao consumidor
fiscalizar e denunciar abusos. O Procon pode receber denúncias pessoalmente na avenida. Presidente Castelo Branco, n. 3871, Centro, ou pelo telefone (44)
3621-5600.