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ILEGAL

Fiscalização apreende produtos vendidos sem nota e ‘pirateados’ em Umuarama

Ambulantes estavam vendendo produtos sem licença e sem controle sanitário

Publicado em 17/04/2019 às 05:40
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Proprietários terão 30 dias para regularizar a situação e retirar os produtos apreendidos (Foto: Tiago Boeing / PMU)

Fiscais do Código de Postura da Prefeitura de Umuarama apreenderam uma série de produtos comercializados ilegalmente no centro da cidade, na tarde desta terça-feira, 16. Em ação de rotina, eles encontraram vendedores ambulantes atuando sem licença ou alvará com ponto fixo na Avenida Paraná, oferecendo ao consumidor produtos sem nota fiscal, de procedência incerta e artigos “pirateados”. Até o fim da tarde, o material apreendido ainda não havia sido avaliado.

O secretário municipal de Fazenda, Everaldo Marcos Navarro, explicou que o comércio de ambulantes é permitido na cidade, desde que realizado dentro da lei. “O comerciante precisa comparecer à Prefeitura e retirar uma licença anual para exercício de atividade ambulante. Ele será informado sobre os locais em que pode atuar e deve manter a rotatividade – ou seja, não pode se estabelecer em um ponto fixo”, explicou.

Conforme a diretora de Arrecadação e Fiscalização do município, Gislaine Alves Vieira, foram duas apreensões. “Um ambulante estava vendendo quiabo, jiló e outros produtos sem licença, procedência nem controle sanitário, o que pode representar um risco para a saúde da população além de ser atividade ilegal”, informou.

Com outro ambulante foram apreendidos CDs e DVDs “piratas” (falsificados), capas de celular, películas, carregadores, cabos USB e outros acessórios de telefonia móvel. “Tudo isso era comercialização sem licença da Prefeitura, nas imediações da Estação Rodoviária. Nosso trabalho visa resguardar os direitos do consumidor e o cumprimento da legislação municipal, combatendo a pirataria e a concorrência desleal com os comerciantes que atuam dentro da legalidade”, explicou a diretora Gislaine Vieira.

O material apreendido permanecerá na Prefeitura pelo prazo de 30 dias, em que os proprietários serão aguardados para regularizar a situação. “Para retirar os artigos, eles devem apresentar nota fiscal de toda a mercadoria e recolher a multa, que varia de R$ 300,00 a R$ 1.500,00. Já os artigos ‘pirateados’ serão encaminhados para a Receita Federal, que ao final do processo procederá a destruição do material”, completou o secretário Marcos Navarro.

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