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Decreto

Decreto cria regras para ‘lives’ e autoriza o futsal profissional em Umuarama

O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (24) com a publicação no diário oficial do Município

Publicado em 24/07/2020 às 08:29
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O decreto 195/2020 também autoriza os jogos e treinamentos de futebol de salão profissional em Umuarama (Foto: AFSU)

A Prefeitura de Umuarama editou nesta quinta-feira, 23, o decreto municipal 195/2020, que altera alguns pontos do decreto nº 082/2020 (com normas de conduta para o funcionamento do comércio, indústria e outras atividades econômicas). A publicação estabelece regras para apresentações artísticas (as chamadas “live”) e autoriza jogos e treinamentos de futebol de salão profissional, bem como o uso de espaços públicos para este fim, desde que seguidas as regras de enfrentamento à covid-19.

Pelo decreto, livrarias e papelarias poderão abrir até as 19h de segunda a sexta-feira e até as 18h aos sábados, não podendo atender aos domingos. Fica permitido o consumo de alimentos e bebidas nas feiras e suas imediações, devendo fornecedores e consumidores observarem as medidas de prevenção. Permanece proibido o funcionamento de estabelecimentos voltados ao lazer, à cultura e à recreação que causem aglomeração de pessoas, inclusive os clubes recreativos, playgrounds e saunas, e para o funcionamento dos pesqueiros, os pescadores devem utilizar materiais próprios, sem compartilhamento, e os restaurantes devem observar as restrições do decreto 082.

As “lives” estão liberadas, desde que os organizadores observem as seguintes regras: não pode haver presença de público ou plateia no local do evento; se for ambiente comercial, industrial ou de prestação de serviço, deverá permanecer fechado ao público; o limite máximo é de 15 pessoas, incluindo artistas e produção; é obrigatória a aprovação de plano de contingenciamento, que deverá ser requerida à Vigilância Sanitária Municipal com no mínimo uma semana de antecedência ao evento, junto com listagem contendo nomes e CPFs de artistas e organizadores.

Nas “lives” não será permitido consumo de bebidas pelos artistas e organizadores; todos deverão utilizar álcool 70% ou outro higienizador com frequência e máscaras (salvo cantores, backing vocals, instrumentistas de sopro e outros cuja utilização do EPI impossibilite o desenvolvimento do serviço); não poderá haver aglomeração; os participantes (inclusive artistas), deverão manter distanciamento de dois metros entre si; e a “live” deverá se encerrar até as 22h.

O não cumprimento dessas medidas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil (organizador do evento ou proprietário do estabelecimento onde ele ocorrer) e de R$ 150,00 às demais pessoas da equipe.

Esportes

O decreto 195/2020 também autoriza os jogos e treinamentos de futebol de salão profissional em Umuarama, bem como o uso de espaços públicos para este fim, desde que observadas as regras de enfrentamento à covid-19 constantes na versão 07/2020 do “Protocolo de Jogo”, expedido pela Federação Paranaense de Futebol em julho de 2020 (que consta em anexo ao texto do decreto). As demais modalidades de jogos esportivos continuam proibidas, inclusive nas áreas comuns dos condomínios. O decreto entra em vigor nesta sexta-feira, 24, com a publicação no diário oficial do Município.

Baixe aqui o decreto 195/2020 e toda a legislação municipal referente ao combate à pandemia de coronavírus em Umuarama.

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