As regras impostas pelos governos estadual e municipal para combater a proliferação do coronavírus (covid-19) trouxeram o que especialistas chamam de um novo normal e que, infelizmente não correspondem com a realidade econômica em tempos de crise, ameaçando a sobrevivência dos negócios.
A empresária Susan Daianne da Silva argumenta que desenvolver as atividades de seu comércio em Umuarama com a ocupação reduzida dificulta a obtenção de um lucro que, segundo ela, já era difícil de ser conquistado bem antes da pandemia.
A proprietária do Restaurante e Choperia Whiskrytório diz que a proibição de colocar mesas na calçada, imposta pelo decreto municipal publicado no último dia 15, dificulta a manutenção do negócio, e ela teme que nem mesmo a venda do veículo da família possa impedir o encerramento das atividades da empresa.
“Como nosso espaço interno é pequeno, mantemos apenas cinco bistrôs disponíveis em razão deste último decreto, e isso não paga nem a água ou a luz, e como todos sabem, aberto ou fechado, o comércio tem despesas fixas”, lamentou.
E o automóvel não foi o único bem vendido pela família de Daianne. “O carro foi a última coisa que vendemos, mas desde março, com as limitações impostas ao nosso trabalho, vendemos outros pertences e isso é ruim, já que o dinheiro não foi para o investimento, mas para pagar contas”, lamenta.
A empresária teme a possibilidade de fechar o restaurante e choperia, e aponta incoerência na medida que proíbe a colocação de mesas na calçada. As longas filas nos bancos, casas lotéricas e aglomerações em supermercados são vistas pela empresária como comportamentos que propiciam mais possibilidades de transmissão da covid-19 do que mesas em calçadas.
O empreendimento comercial de Daianne fica localizado em uma esquina da Avenida Maringá que é conhecida por concentrar muitas pessoas em sua calçada e, principalmente, na via, público esse formado em sua grande maioria por jovens. O comportamento em época de pandemia é muito criticado pela população, mas a empresária se defende.
“A aglomeração que lá ocorre é na rua, nem mesmo são meus clientes, muitos ali trazem bebidas de casa ou compram em outros locais. Ficaria feliz se todos comprassem em meu estabelecimento comercial. Não é a nossa culpa a concentração de pessoas naquele espaço, essa fiscalização deve ser feita pela Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, não pelo empresário”, enfatiza a empresária.
O que diz a prefeitura
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária, reforça aos proprietários de estabelecimentos comerciais que o Decreto Municipal 358/2020, art. 3º, XLI, proíbe terminantemente a utilização do espaço público das calçadas para colocação de mesas e cadeiras para atendimento aos clientes. Esse hábito provoca aglomeração, pois foge do controle visual do empresário, e faz com que muitas pessoas fiquem paradas ou circulando em volta das mesas, próximo ou junto com os clientes.
De acordo com a Vigilância Sanitária, a utilização de mesas em locais públicos dificulta o controle do distanciamento social pelos proprietários dos estabelecimentos, que cobra esta fiscalização do poder público quando a responsabilidade é de cada estabelecimento, elevando assim a possibilidade de transmissão do covid-19 aos transeuntes e clientes.