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Decreto reduz horário do comércio e traz novas medidas contra covid em Umuarama

O objetivo é conter o avanço de casos da doença, que vem batendo recorde dia após dia na cidade. Reportagem traz o decreto

Publicado em 27/11/2020 às 06:58
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O decreto mantém a situação de emergência em saúde pública efetivada em dia 20 de março deste ano, em razão da pandemia (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

Um novo decreto regulando medidas de enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo coronavírus (covid-19) a serem observadas no município de Umuarama foi editado pelo Executivo Municipal e entra em vigor na próxima segunda-feira (30) com validade pelo período de 14 dias. A publicação revogará o decreto 324/2020, que entrou em vigor no último dia 20. O objetivo é conter o avanço de casos da doença, que vem batendo recorde dia após dia na cidade. A situação é agravada pela falta de leitos de UTI e enfermaria nos hospitais locais, o que tem levado o município a internar pacientes em cidades distantes, como Maringá, Paranavaí e Campo Mourão.

O decreto mantém a situação de emergência em saúde pública efetivada em dia 20 de março deste ano, em razão da pandemia, e traz procedimentos como forma de controle, prevenção, diminuição e combate da contaminação pela doença, sem prejuízo dos procedimentos preconizados pelos órgãos estaduais e federais de saúde, bem como pela Organização Mundial de Saúde.

A proibição de livre circulação no território de Umuarama está mantida, devendo a população permanecer em seu domicílio a partir das 23h até as 5h do dia seguinte, durante toda a semana. Há exceções em algumas situações. O descumprimento caracteriza infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator a multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil.

O decreto altera os horários de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço, estipulado no decreto 201/2020, que ficam temporariamente da seguinte forma: das 9h às 17h de segunda a sexta-feira para prestadores de serviço e comércio em geral, inclusive lojas de departamento; das 8h às 20h de segunda a sábado para os mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias e outros do gênero; das 8h às 20h de segunda-feira a sábado para indústrias e os prestadores de serviço da construção civil.

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, padarias, docerias, cafeterias, sorveterias, comércios de assados e outros do gênero funcionarão das 8h às 14h de segunda a sábado e das 14h às 22h fica permitido o funcionamento em delivery e drive thru, já aos domingos somente poderão funcionar em delivery e drive thru das 8h às 14h.

Os bares funcionarão das 8h às 14h de segunda-feira a sábado; as conveniências, das 8h às 18h, de segunda a sábado e após esse horário e até as 22h em sistema de drive thru e delivery; e pesqueiros das 9h às 17h, sendo que seus restaurantes deverão observar as demais regras do setor.

Postos de combustíveis, comércio de água e gás, farmácias, prestadores de serviço de reparo em veículos de transporte ou em aparelhos que sirvam à subsistência de pessoas ou animais, inclusive prestadores serviço de saúde humana e animal, poderão desempenhar suas funções 24h por dia. Academias de ginástica e clínicas de estética e similares não se consideram prestadores de serviço de saúde.

Proibições

O decreto proíbe a utilização de bosques, praças, quadras, piscinas, ginásios e locais públicos Do lazer, esportes, cultura, recreação, diversão e similares, salvo casos especificados; evento presencial cultural, social, festivo, religioso e recreativo que gere aglomeração (acima de 10 pessoas), aula presencial de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado; piscinas coletivas e parques aquáticos, exceto academias de natação; clubes recreativos, salvo de seus restaurantes e academias, observadas as medidas restritivas. 

E ainda playgrounds, quadras, piscinas, salões de festas e áreas comuns dos condomínios; panfletagem; aglomeração de pessoas em ruas, passeios, logradouros e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; prática de esportes coletivos (futebol, tênis, lutas, vôlei, handebol, basquete, salvo nos casos excepcionados; funcionamento de tabacarias, lounges, casas de show, boates e similares, teatros, cinemas e similares; feiras de qualquer tipo (permitido fornecimento em delivery); eventos no formato drive in; e aglomeração de pessoas, inclusive em razão do desenvolvimento das atividades do setor privado, cabendo ao responsável adotar medidas para a dispersão das pessoas.

O transporte coletivo municipal funcionará até as 20h de segunda a sábado, não rodando aos domingos e feriados (demais regras estão no decreto). Pessoas de 60 anos ou mais e grupos de risco devem permanecer em casa.

Determinações

O decreto traz ainda determinações para o funcionamento das indústrias, comércio em geral, mercados, supermercados e mercearias (permanência máxima de uma hora e limitação do número de produtos por cliente em gêneros de higiene, alimentação e saúde, a fim de evitar a formação de estoques), estabelecimentos e o exercício das atividades ligadas à prestação de serviços em geral, atividades públicas e privadas do setor de construção civil, restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias, conveniências e demais estabelecimentos que forneçam gêneros alimentícios prontos ou bebida (proibida a execução de música ao vivo), funcionamento de igrejas e templos religiosos, apresentações artísticas (live), jogos e treinamentos de futebol de salão profissional, recomendações para as atividades permitidas e para a população em geral. 

Penalidades

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto são consideradas infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator ao pagamento de multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil, cumulativa à cassação da licença de funcionamento, fechamento compulsório e imediato do estabelecimento e a paralisação compulsória e imediata da atividade. 

A administração municipal intensificará a fiscalização referente às barreiras sanitárias para o combate à covid-19, estando autorizada a entrar no estabelecimento privado para verificar o regular cumprimento das exigências e tomar as medidas necessárias nos termos da legislação, inclusive com a força policial se necessário. “Além dessas ações, pedimos a colaboração pessoal da população nas medidas preventivas. A validade do decreto é limitada e esperamos que a situação esteja mais controlada nos próximos dias, ou teremos de adotar novas medidas”, completou o prefeito Celso Pozzobom.

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