Portal da Cidade Umuarama

novas normas

Decreto autoriza self-service e orienta transporte coletivo em Umuarama

Decreto também flexibiliza a realização de promoções, porém fica proibida a divulgação por meio de panfletos

Publicado em 05/06/2020 às 08:33

Estabelecimento deve implantar regras para evitar aglomeração de pessoas durante a escolha do alimento (Foto: Ilustrativa)

Por meio do decreto nº 147/2020, a ser publicado nesta sexta-feira, 5, no órgão oficial do município, a Prefeitura de Umuarama adequou alguns pontos na estratégia de enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, de forma a estimular a economia sem abrir mão das medidas preventivas que têm auxiliado o município a resguardar a saúde da população.

A publicação altera alguns pontos do decreto municipal 082/2020, que autorizou o funcionamento e a abertura ao público da indústria, comércio e prestação de serviços no município, desde que observadas as medidas de enfrentamento à covid-19, além de alterar horários de fechamento dos estabelecimentos privados. 

Entre as mudanças o decreto flexibiliza a realização de promoções, porém fica proibida a divulgação por meio de panfletos. Reforça as medidas preventivas, cobrando que os estabelecimentos de alimentação deem visibilidade aos procedimentos de segurança adotados, além de fixar cartazes com recomendações aos clientes, estimulando-o a lavar as mãos, a manter-se em silêncio o quanto possível, a respeitar o distanciamento adequado em relação às demais pessoas e a ser breve na escolha dos pratos. 

O decreto estabelece que no sistema self-service ou buffet, o comércio deve utilizar sistema de senhas ou outro eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas durante a escolha do alimento, que deve ser feita por uma pessoa de cada vez, e não se deve oferecer temperos ao cliente que não sejam em sachê. Aos funcionários, deve-se disponibilizar luvas e máscaras, bem como exigir-lhes a utilização. 

Recomenda ainda identificar no piso o local em que cada cliente que esteja na fila deve ficar, enquanto aguarda se servir, para manter o distanciamento de dois metros do outro cliente, e ainda utilizar um protetor salivar eficiente, disponibilizar luvas de plástico individuais e descartáveis ao cliente, bem como exigir-lhe o uso desse equipamento no momento em que estiver se servindo. 

Outra mudança é relacionada ao transporte coletivo. O decreto estabelece que seja evitada a venda de passagem de transporte coletivo municipal a pessoa a partir de 60 anos de idade, salvo para o uso no período das 9h às 16h, de segunda-feira a sábado. Permanece suspensa a gratuidade do transporte coletivo municipal aos idosos, salvo no período das 9h às 16h, de segunda-feira a sábado. 

Para essas adequações, o prefeito Celso Pozzobom considera que o restabelecimento gradativo das atividades produtivas tem se mostrado adequado aos órgãos de Saúde local, uma vez que o distanciamento social seletivo tem sido mantido. Leva em conta parecer expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, favorável à adoção das medidas sugeridas pelo Procon Municipal e solicitadas por proprietários de restaurantes, lanchonetes e padarias que atendem no sistema self-service na cidade.

Fonte:

Deixe seu comentário