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Pandemia

Decreto altera horários de lanchonetes, libera jogos e tabacarias em Umuarama

Pelo novo decreto, os bares poderão abrir ao público de segunda a sábado até as 22h, não podendo funcionar aos domingos

Publicado em 13/09/2020 às 23:58

O decreto 263/2020 altera pontos do Decreto Municipal 082/2020 (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

Um novo decreto do município amplia os horários de funcionamentos de bares, restaurantes e lanchonetes em determinados dias da semana. O decreto 263/2020 altera pontos do Decreto Municipal 082/2020 e estabelece que todo indivíduo dentro do território de Umuarama fica sujeito à proibição de livre circulação noturna, “devendo permanecer em seu domicílio a partir das 24h até as 5h do dia seguinte, durante toda a semana”. Libera treinos e jogos de futebol e outros esportes, desde que seguidas as medidas de enfrentamento à covid-19, e autorizada a abertura ao público de tabacarias e lounges, com medidas restritivas.

Pelo novo decreto, os bares poderão abrir ao público de segunda a sábado até as 22h, não podendo funcionar aos domingos. Restaurantes, pizzarias, comércios de assados e padarias poderão atender até as 24h, em qualquer dia da semana. Já as lanchonetes e carrinhos de lanche poderão funcionar até 22h, também em qualquer dia.

No artigo 5º, o decreto acrescenta o inciso III ao artigo 14-B do Decreto 082, que autoriza a abertura ao público de igrejas e templos de qualquer culto, observadas as medidas de prevenção ao contágio e transmissão da Covid-19: no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 50%, garantido o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Esportes

Por outro lado, o município autoriza – pelo decreto 263 – “treinamentos e jogos de futebol, futevôlei, vôlei, basquete e outros jogos esportivos, amadores, em campos ou quadras privadas e públicas, em academias ou não, incluídas as de condomínios, desde que observadas as medidas de enfrentamento à Covid-19”.

Entre as medidas, exige comunicado prévio à Secretaria de Esporte e Lazer (documentação está previsa nos anexos do decreto); controle de acesso aos campos e áreas sensíveis, pelo responsável pelo jogo; álcool 70% disponível nos portões de entrada; ambientes previamente desinfetados e higienizados para receber os jogos; aferição de temperatura e proibição de acesso a quem apresentar mais de 37,5º C ou sintomas de Covid-19. As equipes devem chegar aos campos ou quadras em momentos distintos, evitando aglomeração, e a participação de torcedores está vetada.

Cada time será composto por no máximo 14 pessoas, incluindo atletas, comissão técnica e responsáveis; está proibida a participação de pessoas acima de 60 anos, de grupos de risco e crianças menores de 12 anos; partidas devem ter duração máxima igual à de jogos profissionais, com intervalos máximo de 10 minutos. Confraternização antes ou depois dos jogos estão proibidas, bem como a venda ou consumo de bebidas alcoólicas nas quadras, campos e adjacências. Devem ser observadas ainda as medidas contidas na nota orientativa nº 46/2020, da Secretaria de Estado da Saúde.

O descumprimento das medidas implicará em multa de R$ 500,00 para cada jogo em que houver infração, ao seu responsável, e de R$ 500,00 ao participante ofensor das regras do decreto. Ficam autorizados ainda jogos e treinamentos de futebol ou de outros esportes de campo ou quadra, de categoria profissional, bem como o uso de espaços públicos para este fim, observadas as regras de enfrentamento à pandemia de coronavírus e o Protocolo de Jogo expedido pela Federação Paranaense de Futebol, de 16/07/2020.

Tabacarias

Por fim, o decreto autoriza a abertura das tabacarias e lounges, desde que respeitadas as medidas preventivas. O uso do narguilé deve ser individual, sendo vedada a utilização por mais de um cliente; será exigido o uso de piteira higiênica individual, fornecida a cada cliente em pacote lacrado e descartada após a sessão; o cliente deve tocar apenas as peças essenciais para o seu uso, especialmente a mangueira e a piteira higiênica; o descarte das piteiras deve ser feito pela empresa, assim que a sessão for finalizada, em local apropriado.

As empresas devem higienizar as peças do narguilé (vaso, queimador e demais acessórios) com detergente neutro e água, após o uso do cliente; o narguilé será servido após passar pelo processo de desinfecção de todas suas partes e manuseado unicamente pelo colaborador responsável pela preparação, com luvas e máscara, até a finalização uso; exaustores devem ficar ligados para retirar por completo a fumaça exalada pela sessão.

Foi estabelecido também que a empresa forneça álcool 70% para esterilização de utensílios de preparo e de distribuição, com a higienização das mãos; produtos de higiene das mãos, em especial bactericida puro, e sanitizante líquido para desinfecção do vaso do narguilé. O decreto traz ainda medidas de higiene e limpeza específicas para cada ambiente, materiais e equipamentos, que devem ser seguidas para garantir a segurança dos frequentadores e trabalhadores do setor.

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