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Convênio permitirá o protesto gratuito de dívidas em Cartório em Umuarama

Empresários da região associados a Aciu já podem usufruir das vantagens da gratuidade e dos serviços eletrônicos de protesto de dívidas

Publicado em 08/04/2019 às 08:49

A utilização do protesto de títulos é uma das ferramentas mais eficazes para os empresários e comerciantes (Foto: Ilustrativa)

A partir deste mês de abril os empresários de Umuarama passam a contar com um caminho mais rápido, eficaz e gratuito de combate à inadimplência na região. Convênio firmado com os Cartórios de Protesto do Estado do Paraná permitirá a cobrança gratuita de dívidas no Cartório de Protesto de Umuarama, assim como o lançamento eletrônico de todos os títulos em aberto dos mais de 1.300 empresários da região.

A inovação, que atribui ao devedor – autor da inadimplência – o pagamento do título devido e das taxas destinadas ao Cartório, é resultado da assinatura de convênio entre a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (Aciu) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR), entidade que representa os Cartórios de Protesto no Estado.

A utilização do protesto de títulos é uma das ferramentas mais eficazes para os empresários e comerciantes que prestaram serviços e acabaram sendo prejudicados pela falta de pagamento do usuário de seus serviços. Segundo estatísticas do IEPTB/PR, 65% das dívidas levadas ao Cartório de Protesto são pagas em até três dias úteis, enquanto uma execução judicial demora anos e tem índices baixíssimos de recuperação.

Para Newton Vasconcellos, tabelião de protesto em Umuarama, o principal benefício da parceria é diminuir custos ao empresariado local, possibilitando que ele recupere seu capital para realizar investimentos no negócio e consequentemente na região. “Antes, por causa do custo – que é previsto em lei -, acabava sendo inviável para o comerciante protestar um título de valor pequeno e ele acabava perdendo este valor”, explica.

Além da gratuidade para o credor, o convênio permitirá a disponibilização de uma série de serviços digitais aos associados da Aciu, como a remessa do título a protesto, a consulta e o posterior cancelamento da dívida, tudo de forma disponibilizado pela plataforma automática da Central de Remessa de Arquivos (CRA), administrada pelo IEPTB/PR.

O protesto é disciplinado pela Lei Federal 9.492, de 1997, que auxilia credores (pessoas físicas ou jurídicas) a recuperarem créditos e receberem suas dívidas, desde que seja apresentado um título de crédito ou documento de dívida que comprove a inadimplência do devedor. Entre os documentos que podem ser protestados estão cheques, notas promissórias, duplicatas, sentenças judiciais, encargos condominiais, honorários advocatícios, contratos de aluguéis, contratos de prestação de serviços, entre outros.


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